Conheça seus direitos como passageiro de avião: o que fazer em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking

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Se preferir, vá direto ao ponto..

Este artigo irá ajudá-lo a entender seus direitos como passageiro de avião em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking.

Você saberá o que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer aos passageiros em cada situação e quais as opções disponíveis para você escolher a melhor solução para sua viagem.

Atrasos de voo: o que a companhia aérea deve fazer

A companhia aérea deve informar os passageiros sobre o atraso e manter a comunicação a cada 30 minutos;

A empresa é obrigada a oferecer assistência material ao passageiro, que varia de acordo com o tempo de atraso.

Segundo a Anac, “as medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas”.

As obrigações da companhia aérea variam de acordo com o tempo de atraso do voo.

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.)
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc)
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.

No caso de atrasos superiores a 4h ou quando o voo é cancelado, a companhia aérea também é obrigada a oferecer alternativas aos passageiros.

Cancelamentos de voo: quais as opções disponíveis

O passageiro pode escolher entre receber o reembolso integral, remarcar o voo ou embarcar no próximo voo da mesma empresa;

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão, há outras opções, como receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem ou concluir a viagem por outra modalidade de transporte.

Overbooking: o que fazer em caso de preterição de embarque

O passageiro tem direito a compensação financeira imediata além das mesmas opções de quem teve um voo cancelado.

Reparação judicial do dano sofrido

Mesmo que a companhia aérea cumpra todas as medidas descritas, é possível buscar reparação judicial do dano sofrido pelo passageiro.

O passageiro pode entrar em contato através do WhatsApp ou e-mail para esclarecer dúvidas sobre seus direitos como passageiro de avião.

Avaliações​ do nosso escritório

EXCELENTE
Com base em 206 avaliações
Renata Tavares Sabino Diniz
Renata Tavares Sabino Diniz
25/10/2024
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Márcia Santiago
Márcia Santiago
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Fabiana Torres
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Tatuxca
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