Defendendo-se de abusividades em contratos bancários: conheça seus direitos

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Se preferir, vá direto ao ponto..

Muitas vezes nos deparamos com contratos bancários que apresentam taxas abusivas, valores excessivamente altos e juros exorbitantes.

Mas será que é possível tomar alguma medida quando já assinamos esses contratos?

Felizmente, graças ao Código de Defesa do Consumidor e às teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos repetitivos, é sim possível agir!

O consumidor como parte hipossuficiente:

O consumidor é considerado parte hipossuficiente na relação de consumo, o que significa que ele está em desvantagem em relação ao fornecedor, seja em termos de recursos financeiros, técnicos ou de negociação.

Essa inferioridade coloca o consumidor em uma posição desfavorável para produzir provas que responsabilizem o fornecedor pelos danos causados.

Contratos de adesão e padronização:

A maioria dos contratos bancários são denominados “contratos de adesão”, nos quais as cláusulas contratuais são padronizadas, sem possibilidade de discussão ou revisão por parte do consumidor.

Isso significa que o consumidor simplesmente aceita o conteúdo do contrato, sem poder alterar nenhuma das condições ou cláusulas impostas.

Práticas abusivas e cláusulas onerosas:

Essa padronização unilateral das condições e exigências por parte das instituições financeiras favorece a ocorrência de práticas abusivas e a inclusão de cláusulas excessivamente onerosas nos contratos bancários.

Essas práticas podem resultar em taxas e juros abusivos em cartões de crédito, cheque especial, financiamentos de veículos e imóveis, entre outros.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e precedentes vinculantes:

Por meio do julgamento de recursos repetitivos, o STJ estabeleceu entendimentos sobre diversas questões relacionadas ao direito bancário e do consumidor.

Isso oferece segurança jurídica aos consumidores, pois os precedentes estabelecidos têm efeito vinculante, ou seja, devem ser aplicados imediatamente em casos semelhantes.

Revisão contratual e ação judicial:

Quando houver identificação de abusividades ou ilegalidades nos contratos bancários, é possível buscar a revisão das cláusulas por meio de uma ação judicial.

O objetivo dessa ação é restabelecer o equilíbrio entre as partes, levando em consideração a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os precedentes vinculantes do STJ.

Diante da constatação de abusividades ou irregularidades nos contratos bancários, é viável solicitar a revisão das cláusulas contratadas por meio de uma ação judicial.

É fundamental buscar a restauração do equilíbrio entre as partes envolvidas, levando em consideração as disposições do Código de Defesa do Consumidor e os precedentes estabelecidos pelo STJ.

 Se você tem dúvidas sobre a presença de juros abusivos ou outras irregularidades em seu contrato, entre em contato com nossa equipe para uma análise detalhada do seu caso.

Avaliações​ do nosso escritório

EXCELENTE
Com base em 147 avaliações
Marcelo de Freitas
Marcelo de Freitas
14/12/2023
Sou muito grato pelo comprometimento e empatia conosco. Sempre atenciosos e prestativos. Parabéns a todos.
Elcen Nocera
Elcen Nocera
20/10/2023
A cordialidade, entendimento da equipe está me auxiliando na organização e planejamento das finanças, assim como na minha saúde mental que estava bem abalada.
Andre Luiz Ferreira
Andre Luiz Ferreira
25/09/2023
Excelente advogado Um belo profissional em todos os aspectos Deu todo suporte do começo ao fim Da causa
Robson Melo Da Silva
Robson Melo Da Silva
21/09/2023
Gostaria de agradecer a toda a equipe, estão realizando um ótimo trabalho e me ajudando muito. Desde o primeiro contato, sempre fui muito bem atendido.
Felipe Henn
Felipe Henn
01/09/2023
Ótimo atendimento, muito prestativos !!!
Diogo R. da Silva
Diogo R. da Silva
31/08/2023
Serviço de qualidade e dedicado ao cliente.
Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
31/08/2023
Atendimento incrível, esclarecedor e muito dedicados! Recomendo!
Tatiane Jaqueline Antonio
Tatiane Jaqueline Antonio
28/08/2023
Se eu pudesse daria mais que 5 estrelas ...

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