A publicação do presente artigo visa evitar centenas de pretensas vítimas a sofrerem prejuízos causados pelo golpe da falsa portabilidade.
Segundo o Banco Central, a portabilidade acontece entre instituições financeiras, e o cliente deve comunicar sua intenção de realizar a portabilidade a nova instituição (instituição proponente) e esta fica responsável de entrar em contato com a instituição credora original, e solicitar o saldo devedor da dívida.
Desta forma, é possível concluir que o procedimento de portabilidade da forma que é previsto pelo Banco Central, NUNCA necessita de uma participação ativa do consumidor para levantar o valor do saldo devedor ou para receber valores em sua conta bancária e transferi-los para terceiros.
Como ocorre a fraude da falsa portabilidade?
No procedimento fraudulento, o criminoso se passa por funcionário da instituição financeira, e tenta convencer as vítimas de que existe um procedimento de portabilidade que é realizado de forma manual onde a instituição financeira transfere dinheiro para o consumidor para que este deva transferir para empresas que se apresentam como financeiras, correspondentes bancários ou representantes dos bancos, sobre a justificativa de que esta irá quitar o empréstimo anterior e que o dinheiro depositado seria referente ao procedimento de portabilidade.
Porém, o dinheiro que é depositado na conta da vítima é decorrente da contratação de um novo empréstimo que muitas vezes é realizada de forma fraudulenta (assinaturas falsas, induzimentos a assinatura digital) com a participação de correspondente bancários e em total desconhecimento das vítimas, que só percebem a situação quando notam que ao invés de um empréstimo averbado no contracheque passam a ter dois, visto que o procedimento de portabilidade jamais é concluído.
A instituição financeira tem responsabilidade objetiva?
Assim, ainda que desobedecido o procedimento previsto para portabilidade, a instituição financeira pode ser responsabilizada pela fraude por permitir que empresas fraudarias tenham acesso às informações pessoais dos clientes, intermediem e aprovem empréstimos consignados mediante assinaturas falsas ou com vício de vontade ao induzir a vítima a erro e dolo sobre a natureza jurídica do negócio jurídico praticado, visto que em muitos casos prometem a portabilidade e realizam a contratação de um empréstimo consignado, em total desconformidade com as propostas realizadas previamente.
Por fim, antes efetuar qualquer contratação bancária, renegociar dívidas e fazer portabilidades, orientamos que entre em contato com nosso escritório e converse com um especialista.