Descubra o caso em que uma juíza afastou a aplicabilidade do tema 1085 do STJ para reconhecer a violação ao mínimo existencial de uma cliente devido aos descontos exorbitantes realizados pelo banco em empréstimos consignados. Entenda o que diz o tema 1.085 do STJ e qual foi o entendimento do juízo nesse processo. Saiba mais sobre a decisão da juíza de limitar os descontos a 35% dos vencimentos da consumidora e a multa estabelecida para proteger seus direitos. Se você tem dúvidas sobre os limites legais para descontos consignados, entre em contato com nosso escritório e converse com um especialista.
Limite de Descontos em Empréstimos Consignados
Uma recente decisão judicial trouxe à tona a questão dos descontos exorbitantes realizados por bancos em empréstimos consignados. A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello determinou que um banco limite os descontos de empréstimos consignados em 35% dos vencimentos de uma cliente, afastando a aplicabilidade do tema 1085 do STJ no caso.
O caso concreto
Um tenente da Polícia Militar, cliente do banco, teve seus rendimentos líquidos de R$ 9,7 mil reduzidos em R$ 5,3 mil devido a descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento e conta corrente.
Esses descontos representavam mais de 54% de seus vencimentos, levando a uma situação de endividamento preocupante.
O tema 1085 do STJ
O tema 1085 do STJ trata da aplicabilidade da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 para empréstimos bancários livremente pactuados, com previsão de desconto em conta corrente, mesmo que a conta seja utilizada para o recebimento de salário.
Segundo o entendimento do STJ, os descontos são lícitos desde que previamente autorizados pelo mutuário.
O entendimento do juízo
No caso em questão, a juíza afastou a aplicabilidade do tema 1085 do STJ, pois a situação da consumidora não se encaixava no contexto de consumidor superendividado.
A magistrada reconheceu a violação à dignidade humana diante do endividamento da cliente e determinou que os descontos fossem limitados a 35% dos vencimentos líquidos.
Multa para proteger os direitos da consumidora
A juíza também estabeleceu uma multa de 01 (um) salário-mínimo por dia caso o banco inscreva o nome da consumidora no SPC/Serasa ou emita títulos para protesto da dívida enquanto o caso estiver pendente de julgamento.
Essa medida visa proteger os direitos da cliente e garantir que suas informações não sejam utilizadas de forma indevida durante o processo.
Protegendo-se dos Descontos Exorbitantes
A decisão da juíza destaca a importância de limitar os descontos em empréstimos consignados para proteger a dignidade e o mínimo existencial dos consumidores.
Caso você tenha dúvidas sobre os limites legais para descontos consignados ou esteja enfrentando descontos exorbitantes, entre em contato com nosso escritório e converse com um especialista para entender seus direitos e buscar a devida proteção.
Lembre-se de que é fundamental estar informado sobre seus direitos financeiros e contar com profissionais especializados para garantir sua segurança e bem-estar financeiro. (Processo: 5003113-70.2022.8.21.0089).