A Lei nº 14.181/21 criou mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e outras. A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco.
Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento.
Atenção: Nosso escritório tem o foco na resolução de dívidas acima de R$40.000, caso suas dividas fiquem abaixo deste valor recomendamos buscar os conteúdos do nosso Blog para encontrar uma solução adequada para o seu caso.
Veja o que deve ser feito nesse processo
Entre em contato com alguém do nosso time para entender o seu caso bem de perto.
Faremos uma análise de enquadramento das suas finanças, se você estiver dentro dos requisitos legais lhe ajudaremos com a solução.
Após a avaliação e análise de enquadramento nossa equipe irá elaborar um plano para solução jurídica do seu caso!
EXCELENTECom base em 206 avaliaçõesDaniele Beuron18/11/2024Ótima empresa e atendimento Ainda estamos no começo do processo! Mas só elogios !!Renata Tavares Sabino Diniz25/10/2024Escritório competente, receptivo que apresenta um atendimento de alto nivel. eu recomendo.Márcia Santiago21/10/2024Ótimo atendimentoFabiana Torres04/09/2024Equipe experiente com muita competência. Estão cuidando do meu caso e estou bastante satisfeita.