Como saber se estou enfrentando um cenário de superendividamento em minha vida financeira?
A Lei do Superendividamento marca um novo recomeço para a proteção dos direitos do consumidor.
O superendividamento ocorre quando um consumidor não consegue mais pagar suas dívidas de maneira regular e sem comprometer seu orçamento de forma excessiva.
Com isso, a situação deixa de ser apenas um endividamento comum e faz com que o devedor passe a enfrentar dificuldades severas para quitar suas obrigações financeiras.
A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de o superendividado negociar seus débitos por meio de um acordo extrajudicial de repactuação de dívidas.
Essa negociação é feita com todos os credores, o que permite ao devedor reunir todas as suas dívidas numa única proposta direcionada a cada um dos credores.
Nosso escritório realiza todo procedimento junto as Instituições Financeiras e conduz as negociações em pé de igualdade com os Bancos.
O procedimento de repactuação será acompanhado por nosso escritório, que conduz o cliente verificando toda relação contratual, análise detalhada do caso, e elabora uma proposta levando em consideração sua renda, despesas e patrimônio.
Esse briefing dá origem a um plano de pagamento, com prazos e condições adequadas à capacidade financeira do devedor e que pode prever até mesmo a redução de juros e multas e a adoção de outras medidas para facilitar o pagamento.
Durante todo o procedimento de negociação do acordo extrajudicial, as cobranças e execuções de dívidas ficam suspensas.
Com isso, as instituições financeiras são impedidas de entrar com uma ação judicial para cobrar os atrasos do devedor e pressioná-lo pelo pagamento.
Inclusive, nossos clientes têm a proteção jurídica de nosso escritório, caso isso ocorra.
Muitos tem dúvida sobre quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento. A legislação define requisitos.
O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e garantir ao mesmo tempo o sustento próprio e de sua família.
Quando isso não é possível, então ela já pode ser considerada superendividada.
Essa é uma forma de preservar a dignidade do devedor, reconhecendo a importância de garantir condições mínimas de vida mesmo diante das obrigações financeiras.
Outro requisito da lei para definir o conceito da pessoa superendividada envolve a importância da sua boa-fé.
Isso significa que o devedor precisa ter agido de forma honesta e responsável quando contraiu as dívidas, ou seja, deve ter tido a intenção de pagá-las, mas não conseguiu.
A pessoa considerada superendividada pela lei também é aquela que tentou, sem sucesso, renegociar as dívidas e buscar alternativas para quitar os débitos.
Para isso, teve iniciativa de fazer contato com os credores e expor sua situação de maneira justa e honesta. Porém, não teve suas propostas aceitas.
O superendividado também precisa estar adequado aos tipos de dívidas previstas pela lei para a renegociação.
São elas:
Importante, a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) ou de automóvel e pensão alimentícia.
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