Está com mais de R$100 mil em dívidas bancárias?

Entenda se sua situação se enquadra como superendividamento, e descubra se há espaço para uma renegociação estratégica, com proteção jurídica.

Quando pagar tudo já não é possível, é hora de entender a estrutura.

A chamada Lei do Superendividamento é um marco na defesa do consumidor.
Ela reconhece que nem sempre o problema é má gestão. Às vezes, é o próprio sistema que aprisiona.

Superendividado é quem já não consegue manter as contas em dia sem sacrificar o essencial.
É quando o desequilíbrio deixa de ser pontual — e passa a exigir estratégia.

É possível negociar com os bancos sem exposição?

Sim. A Lei permite um acordo extrajudicial com todos os credores, reunindo os débitos em uma única proposta.
Nosso escritório conduz esse processo com discrição e autoridade, de forma técnica e respeitosa.

Negociamos em seu nome, em pé de igualdade com as instituições financeiras.

Um plano de pagamento sob medida para sua realidade

Cada negociação começa com uma análise completa: contratos, renda, despesas, patrimônio.
A partir disso, elaboramos uma proposta viável, legítima e juridicamente embasada.

É possível propor:

• Redução de juros e encargos
• Reorganização das parcelas
• Condições ajustadas à sua capacidade financeira

É o início de um novo ciclo. Com inteligência.

Enquanto se negocia, você respira

Durante o processo de negociação, cobranças e ações judiciais ficam suspensas.
O banco não pode mover processos ou pressionar pelo pagamento.

Você fica juridicamente protegido e com espaço para reorganizar com tranquilidade.

Quem pode ser amparado pela Lei?

A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer situação.

Ela protege quem contratou com boa-fé, mas passou a enfrentar uma pressão que ultrapassa o razoável.

Se você não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico, talvez já esteja protegido por essa legislação.

Quando pagar virou sinônimo de abrir mão do essencial

Se manter as parcelas em dia significa deixar de garantir moradia, saúde ou alimentação, a situação já é crítica.

Esse é o ponto de ruptura em que a Lei atua: para preservar o que é fundamental e devolver dignidade ao processo.

Boa-fé é critério. E proteção também.

A legislação exige que as dívidas tenham sido feitas com responsabilidade.

Ou seja: você agiu com intenção de pagar, mas foi surpreendido por um cenário que fugiu do controle.

A boa-fé é a base para acionar essa proteção. E nosso trabalho é demonstrá-la com clareza e força jurídica.

Você tentou renegociar. E não te ouviram.

Outro ponto essencial: mostrar que houve tentativa.

Se você procurou os credores, explicou sua realidade e, mesmo assim, foi ignorado — a Lei está do seu lado.

Negar diálogo a quem age com transparência não é negociação. É abuso.

Quais dívidas podem ser incluídas no acordo?

Não entram no processo:

• Fraudes
• Multas
• Crédito rural
• Impostos e tributos
• Apostas
• Financiamentos de imóveis ou veículos
• Pensão alimentícia

Podem ser renegociadas:

• Empréstimos pessoais
• Cheque especial
• Cartões de crédito
• Empréstimos consignados

Quer saber se seu caso se enquadra?

Converse com quem entende a lei — e usa a estratégia certa para virar o jogo.