Entenda se sua situação se enquadra como superendividamento, e descubra se há espaço para uma renegociação estratégica, com proteção jurídica.
A chamada Lei do Superendividamento é um marco na defesa do consumidor.
Ela reconhece que nem sempre o problema é má gestão. Às vezes, é o próprio sistema que aprisiona.
Superendividado é quem já não consegue manter as contas em dia sem sacrificar o essencial.
É quando o desequilíbrio deixa de ser pontual — e passa a exigir estratégia.
Sim. A Lei permite um acordo extrajudicial com todos os credores, reunindo os débitos em uma única proposta.
Nosso escritório conduz esse processo com discrição e autoridade, de forma técnica e respeitosa.
Negociamos em seu nome, em pé de igualdade com as instituições financeiras.
Cada negociação começa com uma análise completa: contratos, renda, despesas, patrimônio.
A partir disso, elaboramos uma proposta viável, legítima e juridicamente embasada.
É possível propor:
• Redução de juros e encargos
• Reorganização das parcelas
• Condições ajustadas à sua capacidade financeira
É o início de um novo ciclo. Com inteligência.
Durante o processo de negociação, cobranças e ações judiciais ficam suspensas.
O banco não pode mover processos ou pressionar pelo pagamento.
Você fica juridicamente protegido e com espaço para reorganizar com tranquilidade.
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer situação.
Ela protege quem contratou com boa-fé, mas passou a enfrentar uma pressão que ultrapassa o razoável.
Se você não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico, talvez já esteja protegido por essa legislação.
Se manter as parcelas em dia significa deixar de garantir moradia, saúde ou alimentação, a situação já é crítica.
Esse é o ponto de ruptura em que a Lei atua: para preservar o que é fundamental e devolver dignidade ao processo.
A legislação exige que as dívidas tenham sido feitas com responsabilidade.
Ou seja: você agiu com intenção de pagar, mas foi surpreendido por um cenário que fugiu do controle.
A boa-fé é a base para acionar essa proteção. E nosso trabalho é demonstrá-la com clareza e força jurídica.
Outro ponto essencial: mostrar que houve tentativa.
Se você procurou os credores, explicou sua realidade e, mesmo assim, foi ignorado — a Lei está do seu lado.
Negar diálogo a quem age com transparência não é negociação. É abuso.
Não entram no processo:
• Fraudes
• Multas
• Crédito rural
• Impostos e tributos
• Apostas
• Financiamentos de imóveis ou veículos
• Pensão alimentícia
Podem ser renegociadas:
• Empréstimos pessoais
• Cheque especial
• Cartões de crédito
• Empréstimos consignados
Quer saber se seu caso se enquadra?
Converse com quem entende a lei — e usa a estratégia certa para virar o jogo.