Qual é o limite dos empréstimos consignados para servidores públicos em 2025 — e por que isso importa para o seu orçamento? Neste conteúdo, o Dr. Fernando Ferreira, especialista em direito bancário e mercado de capitais do Rodrigues Ferreira Advogados (RFADVS), explica de forma direta os percentuais, as exceções (como a dos militares) e as saídas jurídicas quando o desconto toma conta do seu salário. Ao final, você saberá quando a margem é legal, quando é abusiva e como agir.
O que a lei permite hoje
Para servidores públicos federais, a regra geral é de 45% de margem total, sendo 35% para empréstimos consignados e 10% para cartão consignado/Reserva de Margem Consignável (RMC).
“Basicamente, para os servidores públicos federais, hoje nós temos uma margem total de 45% — 35% para empréstimo consignado e 10% para cartão consignado.”
Contudo, há exceções. Para o serviço militar (Força Aérea, Exército e Marinha), a margem pode chegar a 70% da renda, deixando apenas 30% líquidos.
“Algumas categorias […] o serviço militar […] podem comprometer até 70% da renda.”
Por que 70% compromete a dignidade
O consignado foi concebido como proteção do salário — não como armadilha. Quando o desconto ultrapassa a linha do razoável, ele esvazia o mínimo existencial e fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
- Essencial: moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e segurança.
- Problema: com 60%–70% da renda tomada por consignados, o orçamento não fecha.
- Exemplo prático: renda líquida de R$ 10.000 com 70% em consignado deixa só R$ 3.000 para todo o mês.
“Comprometer mais que 50%, 60% só com consignados impede manter as contas essenciais em dia.”
Quando o limite vira abuso: sinais de alerta
- Descontos somados de consignados acima de 35% da renda líquida.
- Uso de cartão consignado/RMC para “completar” a margem, elevando o comprometimento real.
- Oferta agressiva de crédito baseada na estabilidade, sem avaliação da capacidade de pagamento.
- Queda no padrão de vida (aluguel, alimentação e saúde passam a atrasar).
Dica rápida: guarde seu contracheque, extratos de descontos e contratos. Eles são a base de qualquer medida judicial.
O caminho jurídico para reequilibrar a renda
Ação de limitação de descontos (consignados)
Quando a margem “legal” resulta em violação ao mínimo existencial, é possível propor ação de limitação de descontos para reduzir os débitos mensais a um patamar geralmente entre 30% e 35% da renda líquida, de acordo com as circunstâncias do caso.
- Base jurídica: dignidade da pessoa humana, proteção do salário e função social do crédito.
- Objetivo: limitar a soma dos descontos a um teto que preserve o orçamento familiar.
- Documentos: contracheques, contratos, extratos bancários e histórico de descontos.
Lei do Superendividamento: quando usar
A Lei do Superendividamento pode ser acionada para repactuar conjunto de dívidas quando, somadas (consignadas e não consignadas), ultrapassam 50%–60% da renda líquida e inviabilizam o pagamento do essencial. Para dívidas exclusivamente consignadas, observa-se primeiro a lógica da margem; havendo outras dívidas além dos consignados, a repactuação global passa a fazer sentido.
- Finalidade: plano de pagamento sustentável, com participação de todos os credores.
- Alcance: reorganizar dívidas e reduzir a pressão sobre o orçamento familiar.
Passo a passo recomendado pelo RFADVS
- Mapeie toda a sua renda líquida e liste todos os descontos em folha.
- Separe consignados de outras dívidas (cartão tradicional, cheque especial, etc.).
- Some os percentuais: se o total de consignados passa de 35%, avalie limitação judicial; se a soma de todas as dívidas supera 50%–60%, avalie a via do superendividamento.
- Reúna provas: contracheques recentes, contratos, extratos, comprovantes de despesas essenciais.
- Peça avaliação técnica para definir a estratégia (limitação de descontos x repactuação global).
Conclusão
Estabilidade no cargo não pode significar instabilidade no orçamento. Se o consignado avançou sobre a sua renda — especialmente com percentuais próximos a 70% — há medidas jurídicas para reequilibrar. O RFADVS atua com análise técnica caso a caso, buscando preservar a dignidade financeira do servidor e o mínimo existencial da sua família.
Sobre o Dr. Fernando Ferreira
Advogado especialista em direito bancário e mercado de capitais, sócio do Rodrigues Ferreira Advogados (RFADVS). Possui ampla experiência na defesa de consumidores e servidores públicos endividados, com foco na aplicação da Lei do Superendividamento e gestão estratégica de passivo bancário.
