Existe um mito relacionado à entrada com uma ação revisional contra instituições bancárias e financeiras, sugerindo a existência de uma lista negra que prejudicaria os consumidores.
No entanto, é importante entender que a ação revisional é um processo legal para analisar contratos em busca de irregularidades, como juros abusivos e cobranças indevidas.
Neste artigo, esclareceremos que a ideia de uma lista negra é falsa, uma vez que vai contra a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Mito da Lista Negra:
Há a alegação de que as instituições financeiras criam uma lista com o cadastro das pessoas que ingressaram com ação revisional contra elas.
Essa crença infundada gerou receio entre os consumidores, fazendo com que muitos deixem de buscar seus direitos por medo das supostas consequências.
Inexistência da Lista Negra:
Esclarece-se que esse conceito de lista negra é um mito criado para desencorajar os consumidores a buscarem seus direitos por meio de ações revisionais.
A Constituição Federal garante a liberdade de recorrer à justiça para defender seus direitos, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a criação de listas ou cadastros sem o consentimento do consumidor.
Posição das Instituições Financeiras:
Tanto a Associação Nacional das Instituições de Crédito quanto a Federação Brasileira de Bancos afirmam que não existe lista negra com base em ações revisionais.
Essas declarações deixam claro que o mito não tem fundamento e que não há penalidades para os consumidores que buscam a revisão de contratos abusivos.
A ação revisional é um direito do consumidor para buscar a justiça e equilibrar as relações contratuais com instituições financeiras.
O mito da lista negra busca intimidar os consumidores, mas viola os preceitos constitucionais e vai contra o direito do consumidor.
É importante não se deixar intimidar por práticas ilícitas e buscar orientação profissional adequada.