Cliente é Indenizada em Dobro por Cobrança Indevida de Anuidade de Cartão de Crédito

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Equipe RFADVS

Se preferir, vá direto ao ponto..

Descubra como um banco foi condenado a ressarcir em dobro e indenizar uma cliente em R$ 6 mil após a cobrança indevida de anuidade por um cartão de crédito não solicitado.

Restituição em Dobro e Indenização

A cobrança indevida de valores com violação da boa-fé objetiva exige a restituição em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal situação ainda pode gerar prejuízo extrapatrimonial, o que também demanda reparação.

Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a ressarcir em dobro e indenizar em R$ 6 mil uma cliente após a cobrança de anuidade por um cartão de crédito que não foi solicitado nem utilizado.

Surpresa e Reclamação: Cobrança Indevida de Anuidade de Cartão de Crédito

A autora foi surpreendida com a cobrança mensal e pediu a declaração de inexistência do débito. A Vara Única de Alagoa Grande (PB) estipulou a devolução em dobro e a indenização por dano moral.

No TJ-PB, a juíza convocada, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso, observou que o banco não apresentou provas de que houve solicitação, recebimento ou uso do cartão.

Segundo ela, para justificar a cobrança de taxas e encargos, o réu deveria ter demonstrado que a autora recebeu o cartão, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu.

Conduta Negligente: Captação de Clientes e Riscos Financeiros

Para a magistrada, a conduta da instituição financeira foi “negligente” e “voltada para a captação de mais clientela com um rápido e desburocrático serviço de cartões de crédito bancário”. Tal forma de atuação cria um risco financeiro para os usuários, quando na verdade o banco deve exclusivamente suportar os riscos de seu negócio.

Proteção ao Consumidor: Orientações em Caso de Cobrança Indevida

Se você já sofreu alguma cobrança indevida por parte de uma instituição bancária, ou conhece alguém que esteja passando por este transtorno, orientamos que entre em contato com nosso escritório e converse com um especialista.

(Processo 0802906-42.2020.8.15.0031)**

Avaliações​ do nosso escritório

EXCELENTE
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Marcelo de Freitas
Marcelo de Freitas
14/12/2023
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Elcen Nocera
Elcen Nocera
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Andre Luiz Ferreira
Andre Luiz Ferreira
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Robson Melo Da Silva
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Felipe Henn
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01/09/2023
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Diogo R. da Silva
Diogo R. da Silva
31/08/2023
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Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
31/08/2023
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Tatiane Jaqueline Antonio
Tatiane Jaqueline Antonio
28/08/2023
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