Conheça seus direitos como passageiro de avião: o que fazer em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking

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Equipe RFADVS

Se preferir, vá direto ao ponto..

Este artigo irá ajudá-lo a entender seus direitos como passageiro de avião em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking.

Você saberá o que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer aos passageiros em cada situação e quais as opções disponíveis para você escolher a melhor solução para sua viagem.

Atrasos de voo: o que a companhia aérea deve fazer

A companhia aérea deve informar os passageiros sobre o atraso e manter a comunicação a cada 30 minutos;

A empresa é obrigada a oferecer assistência material ao passageiro, que varia de acordo com o tempo de atraso.

Segundo a Anac, “as medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas”.

As obrigações da companhia aérea variam de acordo com o tempo de atraso do voo.

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.)
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc)
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.

No caso de atrasos superiores a 4h ou quando o voo é cancelado, a companhia aérea também é obrigada a oferecer alternativas aos passageiros.

Cancelamentos de voo: quais as opções disponíveis

O passageiro pode escolher entre receber o reembolso integral, remarcar o voo ou embarcar no próximo voo da mesma empresa;

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão, há outras opções, como receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem ou concluir a viagem por outra modalidade de transporte.

Overbooking: o que fazer em caso de preterição de embarque

O passageiro tem direito a compensação financeira imediata além das mesmas opções de quem teve um voo cancelado.

Reparação judicial do dano sofrido

Mesmo que a companhia aérea cumpra todas as medidas descritas, é possível buscar reparação judicial do dano sofrido pelo passageiro.

O passageiro pode entrar em contato através do WhatsApp ou e-mail para esclarecer dúvidas sobre seus direitos como passageiro de avião.

Avaliações​ do nosso escritório

EXCELENTE
Com base em 147 avaliações
Marcelo de Freitas
Marcelo de Freitas
14/12/2023
Sou muito grato pelo comprometimento e empatia conosco. Sempre atenciosos e prestativos. Parabéns a todos.
Elcen Nocera
Elcen Nocera
20/10/2023
A cordialidade, entendimento da equipe está me auxiliando na organização e planejamento das finanças, assim como na minha saúde mental que estava bem abalada.
Andre Luiz Ferreira
Andre Luiz Ferreira
25/09/2023
Excelente advogado Um belo profissional em todos os aspectos Deu todo suporte do começo ao fim Da causa
Robson Melo Da Silva
Robson Melo Da Silva
21/09/2023
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Felipe Henn
Felipe Henn
01/09/2023
Ótimo atendimento, muito prestativos !!!
Diogo R. da Silva
Diogo R. da Silva
31/08/2023
Serviço de qualidade e dedicado ao cliente.
Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
31/08/2023
Atendimento incrível, esclarecedor e muito dedicados! Recomendo!
Tatiane Jaqueline Antonio
Tatiane Jaqueline Antonio
28/08/2023
Se eu pudesse daria mais que 5 estrelas ...

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