Desvendando a Busca e Apreensão de Veículos: O que os Bancos Não Querem que Você Saiba

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Se preferir, vá direto ao ponto..

Descubra tudo sobre a temida ação de busca e apreensão de veículos realizada por bancos. Entenda como ocorre o processo, as possíveis irregularidades, e como você pode buscar seus direitos caso tenha sido prejudicado.

Saiba sobre a multa de 50% prevista no Decreto-Lei nº 911/69 e outras indenizações possíveis em casos de busca e apreensão irregular. Proteja-se contra abusos e aprenda a defender seu patrimônio!

O Lado Oculto da Busca e Apreensão de Veículos:

A ação de busca e apreensão de veículos é uma medida judicial temida por muitos brasileiros endividados com financiamentos.

Neste artigo, desvendaremos o que os bancos não costumam contar sobre esse processo, abordando as possíveis irregularidades e as indenizações previstas no Decreto-Lei nº 911/69 para os prejudicados.

Conheça seus direitos e como agir em casos de busca e apreensão irregular!

O Pesadelo da Busca e Apreensão

Entenda como funciona o processo de busca e apreensão de veículos e como ele pode ser rápido e desesperador para o devedor.

Quando um financiamento de veículo não é pago, a temida ação de busca e apreensão pode ser acionada judicialmente. Essa ação costuma ser rápida e frequentemente é concedida uma liminar para apreender o veículo, sem que o devedor seja ouvido pelo magistrado.

O momento em que o Oficial de Justiça apreende o veículo é extremamente angustiante para o proprietário.

Em alguns casos, a apreensão segue todos os procedimentos exigidos pelo Decreto-Lei nº 911/69, que é a legislação específica para a alienação fiduciária de bens móveis, tornando-se essencial que o devedor regularize o pagamento do débito para reaver o veículo.

Por outro lado, existem situações em que irregularidades são identificadas no processo de busca e apreensão, o que pode resultar em sua anulação e na devolução do veículo ao proprietário.

Mesmo que irregularidades sejam constatadas, é possível que o veículo tenha sido vendido em leilão pela instituição financeira responsável pela busca e apreensão.

Nesse cenário, surge uma oportunidade para aquele que foi prejudicado pela venda, o comprador que sofreu com a busca e apreensão irregular, de buscar uma indenização específica prevista na legislação: a multa de 50% prevista no Decreto-Lei nº 911/69.

A Multa de 50% no Decreto-Lei nº 911/69:

A Multa de 50% prevista no Decreto-Lei nº 911/69 é uma questão importante para quem enfrenta ação de busca e apreensão de veículo.

A penalidade é de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor originalmente financiado, com a aplicação de atualização sobre esse valor.

E ela será exigível quando houver a improcedência da ação de busca e apreensão e o veículo apreendido já tiver sido vendido em leilão.

A Multa como um Começo de Indenização:

Descubra que a multa de 50% não exclui outras indenizações, permitindo que o prejudicado possa requerer compensações por outros prejuízos comprovados.

A própria lei, fala que a multa de 50% do valor financiado não exclui outras penalidades, veja:

Significa dizer que, a multa de cinquenta porcento do valor financiado é um começo de indenização, podendo, o prejudicado, comprovando os seus prejuízos, requerer outras indenizações.

A principal indenização: valor do veículo vendido. Quem perdeu um veículo em ação de busca e apreensão, de forma irregular, poderá pedir, além da multa de 50%, indenização pelo valor do veículo,

Haverá, dessa forma, a restituição do valor do veículo de acordo com o previsto pela tabela Fipe, e a data utilizada para a pesquisa do valor do bem é o da apreensão indevida realizada.

A Indenização pelo Valor do Veículo:

Entenda como é possível pleitear a indenização pelo valor do veículo apreendido, utilizando a tabela Fipe e a data da apreensão indevida como base para a restituição.

Além da multa de 50% do valor originalmente financiado e o valor do veículo, apurado pela tabela Fipe, ao tempo da apreensão indevida, o prejudicado ainda poderá pedir outros tipos de indenizações, como a indenização por danos morais, como no caso de utilização do veículo para transporte de algum parente em situação de doença que impede a sua locomoção; ou de alguma gestante; ou se a apreensão foi feita de maneira vexatória, etc.

Proteja-se e Defenda Seus Direitos

Não se deixe intimidar pela busca e apreensão de veículos. Conheça seus direitos, fique atento a possíveis irregularidades no processo e busque a orientação de um advogado especializado para garantir seus interesses. Lembre-se de que a multa de 50% é apenas o começo de uma possível indenização. Proteja seu patrimônio e defenda-se contra abusos!

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Tatuxca
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