Não Se Renda às Abusividades dos Bancos: Conheça os 5 Principais Motivos para Agir!

Picture of Equipe RFADVS

Equipe RFADVS

Se preferir, vá direto ao ponto..

Descubra os principais motivos para não aceitar as abusividades cometidas por bancos e instituições financeiras. Saiba como identificar e lidar com tarifas indevidas, juros abusivos, superendividamento, cobranças indevidas e inscrições indevidas no cadastro de maus pagadores.

Entenda seus direitos e como um advogado especializado pode ajudar a restituir valores e buscar indenizações em casos de abusos. Não se renda, proteja-se contra práticas injustas dos bancos!

Protegendo-se contra Abusos Financeiros

Hoje em dia, muitos brasileiros enfrentam problemas com bancos e instituições financeiras. No entanto, é importante não se render e buscar informações para proteger seus direitos.

Neste artigo, vamos destacar os principais motivos para não aceitar as abusividades cometidas pelos bancos e instituições financeiras e como você pode agir para proteger seus interesses.

Tarifas Abusivas ou Indevidas:  

Entenda como identificar tarifas abusivas ou que não foram previamente informadas, e saiba como reaver os valores pagos indevidamente.

Cobrar tarifas é uma das principais receitas de um banco, motivo pelo qual não existe nenhum problema, pois se você está utilizando o serviço, é jus pagar por tal.

Porém, algumas vezes o banco faz uma cobrança indevida dessas tarifas, que devem estar previstas em contrato e de forma clara.

Ou seja, se você não foi informado previamente de que a tarifa existe, a cobrança posterior dela é indevida. Infelizmente também há possibilidade de cobrança de tarifas que não foram autorizadas pelo Banco Central, nesse caso também é considerada indevida, e a restituição dos valores pode ser pleiteada.

Um advogado especialista em ações contra bancos pode entrar com uma ação e solicitar a restituição de todos os valores que foram pagos ao banco de forma indevida, e o pagamento se dará em dobro do valor cobrado.

Um dos casos mais comuns de cobrança indevida de tarifas é a TSA – Taxa de Serviços Administrativos. Essa tarifa se destina a cobrir custos administrativos que são alheios as atividades bancárias, não se tratando de um serviço que é prestado ao consumidor, mas sim de um serviço administrativo do banco.

Sendo assim o banco não pode repassar esses custos administrativos para o cliente, pois já está sendo remunerado.

Juros Abusivos

Conheça as situações em que os juros podem ser considerados abusivos e como revisar contratos para contestar cobranças indevidas.

O Código de Defesa do Consumidor permite que o cliente possa revisar um contrato, mesmo que tenha assinado por sua própria vontade, se apresentar prestações desproporcionais.

Sendo assim, há duas situações em que os juros são considerados abusivos:

  • Juros que não estão previstos em contrato

Se o consumidor não for informado previamente, então não concordou com a cobrança. Nesse caso, independentemente do valor dos juros, estes são abusivos e também indevidos.

  • Juros acima da taxa média do mercado

Quando um banco pratica taxas superiores à média de juros regulada pelo Banco Central, podemos falar que essa prática é abusiva.

Quem sofre mais com taxas abusivas são os endividados, que possuem opções de crédito com juros altíssimos – e a pessoa que está endividada e precisando do dinheiro acaba aceitando, sem alternativa.

Porém, quando ocorre cobrança de juros abusivos você pode mover uma ação pedindo para revisar o valor da taxa de juros – e para isso pode contar com um advogado especializado na área.

Nessa ação também é possível pedir a devolução do valor que foi pago a maior ou a compensação dele no financiamento que estiver vigente.

Superendividamento:

A Lei nº 14.181/21 cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário.

A grande vantagem para o consumidor é poder se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento.

É importante dizer que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo – contas de água e luz, carnês de lojas ou empréstimos de instituições financeiras, entre outros.

Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”.

Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato. Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.

Cobranças Indevidas:

Há cobrança indevida quando o banco exige que você pague uma dívida que não existe, ou que já foi paga. Essa situação além de causar danos materiais para o consumidor também pode gerar danos morais.

Isso acontece bastante com aquelas dívidas que são negociadas pelo telefone, e uma solução simples para evitar problemas é solicitar o boleto completo, contendo número do contrato, dados do banco, junto com o código de barras que é geralmente enviado.

Quando o banco realiza uma cobrança indevida e você paga o valor cobrado, você tem o direito do ressarcimento desse valor, e pode receber uma restituição em dobro do valor que foi cobrado indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.

Além da restituição do valor corrigido, você pode ter direito a uma indenização por dano moral, que pode ser pleiteado quando a cobrança de alguma maneira afeta a dignidade humana, como cobranças em conta salário, que podem resultar em prejuízos de natureza alimentar.

Inscrição Indevida no Cadastro de Maus Pagadores:

Esse erro pode acontecer por vários motivos, por alguma divergência de informações ou uma falha no sistema, porém, antes de qualquer inscrição ser realizada, deve-se comunicar a pessoa. Mesmo que a dívida exista.

De fato, se a inscrição for indevida, procure um advogado especialista e entre com uma ação contra o banco, exigindo que seu nome seja retirado dos cadastros sob pena de multa, que será estipulada pelo juiz, e peça indenização por danos morais e materiais.

Nesses casos, o dano moral é presumido, então não há necessidade de se demonstrar ou provar o prejuízo.

Por fim, se você estiver passando por algum dos problemas listados, orientamos que entre em contato com nosso escritório e converse com nossos especialistas.

Não se renda às práticas abusivas dos bancos e instituições financeiras. Conheça seus direitos e busque proteção contra tarifas indevidas, juros abusivos, superendividamento, cobranças indevidas e inscrições errôneas nos cadastros de inadimplentes.

Se você enfrenta problemas financeiros, entre em contato com nosso escritório e converse com nossos especialistas para obter orientação e suporte jurídico. Proteja seus interesses e defenda-se contra abusos financeiros!

Avaliações​ do nosso escritório

Excelente
Com base em 182 avaliações
Scott Neill
2024-06-18
Excelência no atendimento, seriedade e profissionalismo, recomendo os serviços do escritório aos meus amigos!
Tàmara Camargo
2024-06-10
Excelente atendimento.
Juliáno Lima
2024-06-07
Excelente atendimento e o Fernando tem muita experiência e profissionalismo.
Cristiane Fratta
2024-05-29
Excelente! Me acompanharam em todas as etapas com atendimento personalizado e profissional. Maravilhosos!
Brros
2024-05-29
Excelente profissional, 👏👏👏👏👏👏 Altamente capacidade.
Apoema Friedrich dos Santos
2024-05-20
Ótimo atendimento, rápido e pragmático!

Está superendividado?

A lei do superendividamento pode te ajudar!

Assine a nossa newsletter.