Este artigo aborda a Lei do Superendividamento, que busca trazer mais transparência aos contratos e combater condutas abusivas.
O que é um “superendividado”?
Os consumidores de boa-fé que estão impossibilitados de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu “mínimo existencial” podem ser considerados como superendividados.
A lei não estabelece um valor ou um percentual da renda que caracterize o mínimo existencial, sendo responsabilidade do consumidor endividado comprovar essa condição.
A lei do superendividamento oferece uma oportunidade para os consumidores endividados apresentarem um plano único de pagamento das dívidas aos seus credores, e caso não seja aceito, um juiz define as condições da quitação.
Elaborando um plano de pagamento das dívidas
Para realizar a renegociação, o consumidor precisa elaborar um plano de pagamento das suas dívidas.
Esse plano deve conter todas as informações sobre como o endividado pretende quitar os débitos.
Caso o plano seja aceito, ele substitui as dívidas originais, e ações que tenham sido abertas contra o consumidor precisam ser suspensas.
Processo de conciliação e o papel dos Credores
Nessa etapa, os credores são convocados para uma audiência em que a proposta de pagamento feita pelo consumidor será apresentada.
Caso algum credor não compareça à conciliação, seus créditos serão suspensos e a aplicação de juros e correção monetária interrompida.
Os credores que compareceram terão prioridade no pagamento em relação aos que faltaram.
O que acontece quando não há acordo
Se não houver acordo durante a conciliação, o juiz definirá as condições de pagamento aos credores em um “plano judicial compulsório”, como estabelecido pela Lei do Superendividamento.
Esse plano deve garantir aos credores, pelo menos, o pagamento do valor principal da dívida, ou seja, o valor original do empréstimo ou conta de consumo, sem contar multas ou juros.
Além disso, o plano deve especificar o índice de preço que será utilizado para corrigir os pagamentos, que devem ser parcelas mensais de mesmo valor.
Quando começo a pagar a renegociação?
A primeira parcela deve ser paga em até 180 dias da homologação do plano, com prazo limite de cinco anos.
Além da repactuação das dívidas (Lei do Superendividamento) estabeleceu outras mudanças relevantes.
Por exemplo, os bancos são proibidos de ocultar os riscos de contratação de um crédito e devem cultivar a transparência ao consumidor durante o processo.
Qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, como prêmios, é considerada ilegal, especialmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
A nova lei também obriga as instituições financeiras a informar previamente aos consumidores o custo efetivo total do crédito contratado, incluindo todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo.
Ficou com eventual dúvida? Conte com nossa ajuda!
Caso tenha dúvidas sobre a elaboração do seu plano de pagamento das dívidas e como sair do superendividamento, nossa equipe está disponível para ajudar.
A negociação do superendividamento pode ser complexa, mas com as mudanças estabelecidas pela Lei, os consumidores têm mais transparência e proteção em seus contratos de empréstimos.