Muitos bancos exigem a contratação de seguros para a concessão de financiamentos, mas é importante saber que não há obrigatoriedade de contratar a seguradora indicada pelo banco.
Embora a inclusão de seguro de proteção financeira em contratos bancários seja comum e autorizada pelo Banco Central, isso não significa que o consumidor esteja obrigado a contratar a seguradora indicada pelo banco.
Neste texto, esclareceremos suas dúvidas sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro e a possibilidade de escolher outra seguradora.
Cláusula Acessória e Contratos de Adesão:
A inclusão do seguro de proteção financeira em contratos bancários é considerada uma cláusula acessória, ou seja, uma condição adicional ao contrato principal.
Muitas vezes, esses seguros são mencionados em contratos de adesão, que são assinados pelo consumidor sem uma análise detalhada do seu conteúdo.
Embora o banco possa impor essa condição para a concessão do empréstimo, em teoria, o consumidor tem o direito de negociar essa cláusula não obrigatória.
Possibilidade de Escolha de Seguradora:
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não são obrigados a contratar seguro com a instituição financeira que concede o empréstimo, nem com a seguradora indicada por ela.
Eles têm a liberdade de contratar com qualquer seguradora. Essa decisão está expressa na Súmula 473 do STJ.
Venda Casada e Proteção ao Consumidor:
Para contratos financeiros não relacionados ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação), o STJ também decidiu, no REsp 1.639.258 SP, que o consumidor é livre para escolher qualquer seguradora para o seguro de proteção financeira ou prestamista, mesmo que seja vinculado a um contrato bancário.
Obrigar o consumidor a contratar a seguradora do banco ou uma seguradora indicada configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em resumo, embora os bancos possam exigir a contratação de seguro para a concessão de financiamentos, o consumidor não está obrigado a contratar a seguradora indicada pelo banco.
Tanto no caso de contratos ligados ao SFH quanto em outros contratos financeiros, o consumidor tem o direito de escolher qualquer seguradora de sua preferência.
A prática de venda casada é vedada pela legislação de defesa do consumidor. Se você tiver dúvidas sobre a legalidade do seu contrato ou identificar alguma irregularidade, é recomendado entrar em contato com uma equipe especializada para obter uma análise detalhada e orientação adequada.