O golpe da falsa portabilidade, saiba o que é e como se proteger!

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Equipe RFADVS

Se preferir, vá direto ao ponto..

A publicação do presente artigo visa evitar centenas de pretensas vítimas a sofrerem prejuízos causados pelo golpe da falsa portabilidade.

Segundo o Banco Central, a portabilidade acontece entre instituições financeiras, e o cliente deve comunicar sua intenção de realizar a portabilidade a nova instituição (instituição proponente) e esta fica responsável de entrar em contato com a instituição credora original, e solicitar o saldo devedor da dívida.

Desta forma, é possível concluir que o procedimento de portabilidade da forma que é previsto pelo Banco Central, NUNCA necessita de uma participação ativa do consumidor para levantar o valor do saldo devedor ou para receber valores em sua conta bancária e transferi-los para terceiros.

Como ocorre a fraude da falsa portabilidade?

No procedimento fraudulento, o criminoso se passa por funcionário da instituição financeira, e tenta convencer as vítimas de que existe um procedimento de portabilidade que é realizado de forma manual onde a instituição financeira transfere dinheiro para o consumidor para que este deva transferir para empresas que se apresentam como financeiras, correspondentes bancários ou representantes dos bancos, sobre a justificativa de que esta irá quitar o empréstimo anterior e que o dinheiro depositado seria referente ao procedimento de portabilidade.

Porém, o dinheiro que é depositado na conta da vítima é decorrente da contratação de um novo empréstimo que muitas vezes é realizada de forma fraudulenta (assinaturas falsas, induzimentos a assinatura digital) com a participação de correspondente bancários e em total desconhecimento das vítimas, que só percebem a situação quando notam que ao invés de um empréstimo averbado no contracheque passam a ter dois, visto que o procedimento de portabilidade jamais é concluído.

A instituição financeira tem responsabilidade objetiva?

Assim, ainda que desobedecido o procedimento previsto para portabilidade, a instituição financeira pode ser responsabilizada pela fraude por permitir que empresas fraudarias tenham acesso às informações pessoais dos clientes, intermediem e aprovem empréstimos consignados mediante assinaturas falsas ou com vício de vontade ao induzir a vítima a erro e dolo sobre a natureza jurídica do negócio jurídico praticado, visto que em muitos casos prometem a portabilidade e realizam a contratação de um empréstimo consignado, em total desconformidade com as propostas realizadas previamente.

Por fim, antes efetuar qualquer contratação bancária, renegociar dívidas e fazer portabilidades, orientamos que entre em contato com nosso escritório e converse com um especialista.

Avaliações​ do nosso escritório

EXCELENTE
Com base em 147 avaliações
Marcelo de Freitas
Marcelo de Freitas
14/12/2023
Sou muito grato pelo comprometimento e empatia conosco. Sempre atenciosos e prestativos. Parabéns a todos.
Elcen Nocera
Elcen Nocera
20/10/2023
A cordialidade, entendimento da equipe está me auxiliando na organização e planejamento das finanças, assim como na minha saúde mental que estava bem abalada.
Andre Luiz Ferreira
Andre Luiz Ferreira
25/09/2023
Excelente advogado Um belo profissional em todos os aspectos Deu todo suporte do começo ao fim Da causa
Robson Melo Da Silva
Robson Melo Da Silva
21/09/2023
Gostaria de agradecer a toda a equipe, estão realizando um ótimo trabalho e me ajudando muito. Desde o primeiro contato, sempre fui muito bem atendido.
Felipe Henn
Felipe Henn
01/09/2023
Ótimo atendimento, muito prestativos !!!
Diogo R. da Silva
Diogo R. da Silva
31/08/2023
Serviço de qualidade e dedicado ao cliente.
Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
Ana Elisa Fernandes Tobal de Almeida
31/08/2023
Atendimento incrível, esclarecedor e muito dedicados! Recomendo!
Tatiane Jaqueline Antonio
Tatiane Jaqueline Antonio
28/08/2023
Se eu pudesse daria mais que 5 estrelas ...

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