O que fazer em caso de Clonagem, Furto, Roubo ou Extravio do cartão

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Se preferir, vá direto ao ponto..

Resumo: Ter o cartão clonado, furtado, roubado ou extraviado é uma situação estressante, mas é importante saber como agir para proteger seus direitos.

Neste artigo, explicaremos os passos essenciais a serem seguidos nesses casos e como você pode buscar reparação em situações de danos maiores.

Continue lendo para entender melhor seus direitos e as medidas a serem tomadas.

1º Passo: Entre em contato com a administradora do cartão:

Ao se deparar com a clonagem, furto, extravio, roubo ou perda do cartão, a primeira providência é ligar para a administradora do seu cartão e solicitar o bloqueio ou cancelamento imediato.

Anote o nome do atendente, o protocolo do atendimento e a hora da ligação.

2º Passo: Registre um Boletim de Ocorrência:

Faça um Boletim de Ocorrência relatando todos os detalhes do incidente e forneça o máximo de informações possíveis.

Após o registro, envie uma cópia para a administradora ou o banco, informando o ocorrido.

Furto ou Roubo: Antes de comunicar o incidente, a instituição financeira geralmente não é responsável, pois cabe ao consumidor bloquear o cartão imediatamente e registrar o ocorrido na delegacia.

No entanto, se o cartão for utilizado após a comunicação, a responsabilidade recai sobre a instituição financeira.

E agora? Em tais casos, é possível recorrer à Justiça para solicitar o cancelamento das compras, a devolução em dobro de cobranças indevidas, a restituição de juros cobrados indevidamente e até mesmo indenização por danos morais.

Saque sob Coação ou Fraude: Se o saque ocorrer dentro da agência e sob coação ou fraude, a instituição financeira é responsável pela segurança do consumidor e deve reembolsá-lo por todos os danos causados.

Extravio: Em princípio, os cartões enviados por correspondência devem estar bloqueados.

No entanto, os golpistas podem interceptar um cartão enviado por correspondência e entrar em contato, fingindo ser um funcionário do banco para obter informações.

Nesses casos, em que o cliente não recebeu nem desbloqueou o cartão, o consumidor não pode ser responsabilizado por compras realizadas e tem direito a indenização caso ocorra qualquer compra indevida e não autorizada.

Clonagem: A clonagem ocorre quando todos os dados do seu cartão são transferidos para outro cartão, permitindo que terceiros realizem compras em seu nome.

Nesse caso, a responsabilidade é integral dos bancos, pois essa fraude é considerada uma falha interna na segurança das instituições bancárias. O banco será responsável por todos os danos causados ao consumidor.

Em fraudes em compras online, a responsabilidade também recai sobre a administradora do cartão, pois as instituições têm acesso a tecnologia para identificar o local e o horário das transações.

Se você tiver dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados para obter assistência e análise do seu caso!

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Tatuxca
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