Descubra como a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartões de crédito e apreensão da CNH.
Entenda quando essas medidas são consideradas excepcionais e subsidiárias, e como devem ser aplicadas apenas quando as vias típicas não forem suficientes para a satisfação da dívida. Saiba mais sobre o julgamento de um caso na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) e como o TST decidiu sobre o bloqueio de CNH e cartões de crédito dos devedores. Se você enfrenta problemas com endividamento, busque orientação com especialistas para encontrar soluções adequadas.
Limites para Medidas Coercitivas Atípicas na Cobrança de Dívidas
O TST estabeleceu limites para o uso de medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio da CNH e cartões de crédito, na cobrança de dívidas.
Essas medidas devem ser adotadas de forma excepcional e subsidiária, apenas quando as vias típicas não forem suficientes para garantir a satisfação da dívida.
Uso de Medidas Atípicas na Cobrança de Dívidas:
O Código de Processo Civil (CPC) permite o uso de medidas atípicas para cobrança de dívidas, mas o TST ressalta que isso deve ser uma exceção, não uma regra.
Essas medidas podem ser aplicadas quando as vias típicas, como bloqueio de dinheiro e busca por bens de valor, não forem efetivas.
O Critério de Oportunidade e Proporcionalidade:
As medidas atípicas devem ser oportunas, adequadas e proporcionais à situação.
O TST destaca que a adoção dessas medidas é especialmente justificada quando existem indícios de ocultação patrimonial ou sinais exteriores de riqueza que sugerem condições favoráveis à quitação da dívida.
Caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR):
O TST analisou um caso em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito dos devedores.
Porém, no julgamento, os ministros entenderam que não havia indícios de ocultação de bens ou padrão de vida que justificasse as medidas drásticas.
Decisão do TST:
O TST concedeu a segurança aos devedores, cassando a suspensão da CNH e a ordem de bloqueio dos cartões de crédito.
A decisão reforça a necessidade de que as medidas atípicas sejam aplicadas com parcimônia e embasamento, preservando os direitos dos devedores.
A decisão do TST traz esclarecimentos sobre o uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas.
Se você enfrenta problemas de endividamento, busque orientação com especialistas para entender seus direitos e encontrar soluções adequadas. Entre em contato com nosso escritório e converse com nossos especialistas para obter apoio e suporte nessas situações.
Lembre-se de que é importante estar informado sobre seus direitos e garantir que seus interesses sejam protegidos durante o processo de cobrança.