A Lei nº 14.181/21 criou mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário.
A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco.
Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento.
Quais dívidas estão dentro da lei?
É importante dizer que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo.
Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores.
Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”.
Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato.
Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.
Você está com muitas dívidas e precisa de ajuda para conseguir viver de uma forma melhor?
Conseguir dar melhor conforto para toda sua família?
Faça uma avaliação do seu caso clicando no botão abaixo com nosso time.
Atenção: Nosso escritório tem o foco na resolução de dívidas acima de R$70.000, caso suas dívidas fiquem abaixo deste valor recomendamos buscar os conteúdos do nosso Blog para encontrar uma solução adequada para o seu caso.
EXCELENTECom base em 202 avaliaçõesTatuxca2024-08-31Escritório excepcional, Excelentes profissionais, atenciosos,dedicados. Indico e recomendo!!!! Sou grata por todo trabalho.Arena Studio ECO2024-08-31Super profissionais, super indicamos