O QUE É A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO?

Assista o vídeo abaixo para entender!

A Lei nº 14.181/21 criou mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário.

A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco. 

Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento.

Quais dívidas estão dentro da lei?

É importante dizer que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo.

  • Contas de água e luz
  • Carnês de lojas
  • Empréstimos pessoais bancários
  • Entre outros.

Como ocorre a repactuação?

Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores.

Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”.

Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato. 

Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.

A nova lei prevê as seguintes medidas:

  • Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;
 
  • Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;
 
  • Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos.
 
  • As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento;
 
  • Proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
 
  • Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;
 
  • Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.

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