Tributário
FerramentaCalculadora do Simples Nacional
A alíquota da tabela não é a que se paga. Entre a nominal e a efetiva existe a parcela a deduzir, e a diferença costuma ser de vários pontos percentuais. Quem calcula pela nominal superestima o imposto; quem esquece o Fator R paga mais do que precisa.
Quem manda é o RBT12, não o faturamento do mês
A faixa da tabela é definida pela receita bruta dos doze meses anteriores — o RBT12. O faturamento do mês serve apenas de base para aplicar a alíquota já encontrada.
Isso significa que um mês fraco não reduz a alíquota, e um mês excepcional não a aumenta de imediato. O efeito de um mês forte aparece nos doze meses seguintes, quando ele passa a integrar o acumulado.
Empresa em início de atividade usa a receita proporcionalizada aos meses de existência.
Alíquota nominal, parcela a deduzir e alíquota efetiva
A tabela traz duas colunas: a alíquota nominal e a parcela a deduzir. A conta é (RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12, e o resultado é a alíquota efetiva — a única que importa.
Uma empresa de comércio com R$ 600 mil de RBT12 está na terceira faixa, de 9,5% nominais. Descontada a parcela de R$ 13.860, a efetiva cai para 7,19%. Sobre R$ 50 mil de faturamento, isso são R$ 3.595 de DAS, e não os R$ 4.750 que a nominal sugeriria.
A parcela a deduzir existe para que a alíquota suba de forma contínua dentro da tabela. Sem ela, cruzar uma faixa faria o imposto saltar de uma vez.
O Fator R, e por que ele decide tanto
Boa parte das atividades de serviço não tem anexo fixo: elas caem no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R, que é a folha de salários dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período.
Atingindo 28%, a empresa tributa pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V, que é sensivelmente mais caro — na terceira faixa, 17,85% contra 10,56% de efetiva.
A folha, para esse cálculo, inclui pró-labore e encargos. É por isso que muitas empresas de serviço ajustam o pró-labore: um aumento de retirada pode custar menos do que o imposto que ele evita. A calculadora mostra os dois cenários lado a lado.
O sublimite de R$ 3,6 milhões — a armadilha do DAS menor
Ao passar de R$ 3,6 milhões de RBT12 a empresa continua no Simples, mas estoura o sublimite estadual. O ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos direto ao estado e ao município, pelo regime normal.
O efeito é contraintuitivo: a guia do DAS fica menor, porque dois tributos saíram dela. A carga total não caiu — apenas se repartiu, e agora exige apuração e obrigações acessórias que antes não existiam.
Quem olha só o DAS conclui exatamente o contrário do que aconteceu. Esta calculadora avisa quando o RBT12 informado cruza esse ponto.
Exemplos com números fechados
Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.
| Cenário | DAS do mês | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| Comércio, RBT12 de R$ 200 mil Segunda faixa do Anexo I, faturando R$ 20 mil no mês. | R$ 866,00 | 4,33% |
| Comércio, RBT12 de R$ 600 mil Nominal de 9,5%, efetiva de 7,19% — a parcela a deduzir explica a diferença. | R$ 3.595,00 | 7,19% |
| Serviço com Fator R atingido Folha de R$ 180 mil sobre receita de R$ 600 mil: 30%, vai para o Anexo III. | R$ 5.280,00 | 10,56% |
| O mesmo serviço com folha menor Folha de R$ 100 mil: Fator R de 16,7%, cai no Anexo V e o DAS quase dobra. | R$ 8.925,00 | 17,85% |
Perguntas frequentes
Como se calcula o DAS do Simples Nacional?
Encontre a faixa pelo RBT12, aplique a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 para achar a alíquota efetiva e multiplique essa efetiva pelo faturamento do mês.
O que é o RBT12?
É a receita bruta acumulada dos doze meses anteriores ao período de apuração. É ele que define a faixa da tabela, não o faturamento do mês que está sendo calculado.
Por que a alíquota efetiva é menor que a da tabela?
Por causa da parcela a deduzir, que existe para que a carga suba de forma progressiva dentro de cada anexo. Sem ela, atravessar uma faixa provocaria um salto de imposto.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Atingindo 28%, a atividade tributa pelo Anexo III em vez do Anexo V.
Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir o Fator R?
Depende da conta. O aumento de retirada e dos encargos precisa ser menor que a economia de imposto. A calculadora mostra o DAS nos dois anexos para permitir a comparação.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta em doze meses. Acima disso, a empresa é excluída e passa ao Lucro Presumido ou Real.
O que acontece ao passar de R$ 3,6 milhões?
A empresa permanece no Simples, mas ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos diretamente ao estado e ao município. O DAS diminui, mas a carga total não — ela apenas se reparte.
Quando o DAS vence?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Caindo em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte.
Qual a diferença entre os anexos III e IV?
No Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está incluída no DAS. No Anexo IV ela fica de fora e é recolhida separadamente sobre a folha, o que muda bastante o custo total.
Empresa nova, sem doze meses de faturamento, como calcula?
Usa-se a receita dos meses de existência proporcionalizada para doze meses. No primeiro mês, o próprio faturamento multiplicado por doze.
O Simples é sempre mais barato que o Lucro Presumido?
Não. Para serviços com folha baixa que caem no Anexo V, o Presumido pode sair menor. A comparação depende da margem, da folha e da atividade.
MEI usa esta tabela?
Não. O MEI recolhe valor fixo mensal, independentemente do faturamento, dentro do limite próprio de receita anual.
Atraso no DAS gera o quê?
Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada. O parcelamento é possível, mas o débito em aberto pode levar à exclusão do regime.
Distribuição de lucros de empresa do Simples é isenta?
A partir de 2026 há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física — e a alíquota incide sobre o total distribuído no mês, não apenas sobre o excedente.
Este cálculo substitui a apuração do contador?
Não. Ele dá a ordem de grandeza do DAS. A apuração real considera segregação de receitas, retenções, substituição tributária e particularidades da atividade.
Base legal
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto e anexos do Simples Nacional
- Lei Complementar 155/2016 — redação atual dos anexos e do Fator R
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
Estimativa sobre receita de uma única atividade e faturamento estável. Não trata de segregação de receitas, substituição tributária, retenções, exportação nem do ICMS e ISS devidos por fora acima do sublimite. Apuração real é atribuição do contador. Tabelas conferidas em 08.09.2026; página atualizada em 08.09.2026.