Trabalho
FerramentaCalculadora de décimo terceiro
O décimo terceiro chega em duas parcelas, e quase todo mundo se assusta com a segunda. O motivo é simples: a primeira sai sem desconto nenhum, e todo o INSS e o imposto de renda do ano caem de uma vez sobre a segunda.
Quanto é o décimo terceiro
O 13º integral é um salário. O proporcional é um doze avos do salário por mês trabalhado no ano — e aqui entra a regra que decide o valor de quem entrou ou saiu no meio: conta como mês inteiro aquele em que se trabalhou 15 dias ou mais.
Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, não ganha avo de março: sobraram 12 dias. Quem foi admitido em 15 de março ganha, e a diferença de cinco dias de contrato vale um doze avos inteiro.
Comissão, hora extra e adicional habituais entram na base. Nesse caso o 13º não é o salário fixo, mas a média do que se recebeu ao longo do ano.
Por que a segunda parcela vem tão menor
A primeira parcela é metade do 13º bruto e sai limpa, sem INSS e sem imposto de renda. Ela deve ser paga até 30 de novembro, e pode ser antecipada nas férias de quem pediu isso até janeiro.
A segunda, paga até 20 de dezembro, é o que sobra: o 13º inteiro menos a primeira parcela, menos o INSS sobre o total e menos o imposto de renda sobre o total. Por isso ela nunca é metade — é sempre menos que isso.
Um salário de R$ 4.000 dá primeira parcela de R$ 2.000 e segunda de R$ 1.631,40. A diferença são os R$ 368,60 de INSS que incidem sobre os R$ 4.000, não sobre a metade.
O 13º é tributado sozinho
Esta é a parte que mais confunde. O décimo terceiro não se soma ao salário de dezembro para efeito de imposto: ele tem tributação exclusiva na fonte, com base de cálculo própria e uma apuração separada.
Na prática isso favorece o trabalhador. Se o 13º entrasse no mês, o total empurraria a base para faixas mais altas da tabela. Separado, cada um é tributado na faixa que lhe corresponde.
A redução do imposto de renda que passou a valer em 2026 também alcança o 13º, aplicada sobre a base dele. Quem recebe até R$ 5.000 não tem imposto no salário nem no décimo terceiro.
Exemplos com números fechados
Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.
| Cenário | Total líquido do 13º | 2ª parcela (dezembro) |
|---|---|---|
| Salário de R$ 2.000, ano completo Doze avos, sem dependentes. | R$ 1.844,31 | R$ 844,31 |
| Salário de R$ 4.000, ano completo A primeira parcela é R$ 2.000; a segunda, bem menos. | R$ 3.631,40 | R$ 1.631,40 |
| Admitido em junho — sete avos Salário de R$ 4.000 com sete meses trabalhados no ano. | R$ 2.147,65 | R$ 980,98 |
| Salário de R$ 8.000 com dois dependentes Faixa em que o imposto de renda já aparece sobre o 13º. | R$ 6.144,91 | R$ 2.144,91 |
Perguntas frequentes
Quando o décimo terceiro tem que ser pago?
A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Porque a primeira sai sem desconto e a segunda absorve o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro. A segunda é o total líquido menos o que já foi adiantado.
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Conta como mês trabalhado aquele em que houve 15 dias ou mais de trabalho.
Trabalhei 14 dias no mês. Conta?
Não. A regra dos 15 dias é um corte seco: 14 dias não geram avo, 15 geram o doze avos inteiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo empregado com carteira assinada, incluindo doméstico, rural e temporário, além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem é PJ ou autônomo não tem.
Fui demitido no meio do ano. Recebo?
Recebe o proporcional aos meses trabalhados, pago na rescisão. Na dispensa sem justa causa o aviso prévio indenizado projeta o contrato e pode acrescentar mais um avo.
Pedi demissão. Perco o décimo terceiro?
Não. O 13º proporcional é devido no pedido de demissão. Só a dispensa por justa causa faz perder essa verba.
O 13º entra no salário de dezembro para calcular o imposto?
Não. Ele tem tributação exclusiva na fonte, com base separada. Isso é bom para o trabalhador: somados, os dois empurrariam a base para faixas mais altas.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto sobre o 13º?
Não. A redução que passou a valer em 2026 também se aplica ao imposto exclusivo do décimo terceiro, e zera o valor devido nessa faixa.
Posso receber o 13º nas férias?
Pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que tenha pedido isso até 31 de janeiro do mesmo ano. O valor sai do que seria pago em novembro.
Hora extra e comissão aumentam o décimo terceiro?
Aumentam, quando habituais. Nesse caso o 13º é calculado sobre a média do ano, e não sobre o salário fixo.
Afastamento pelo INSS conta como mês trabalhado?
Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa e contam. A partir daí o período é do INSS e não gera avos de 13º junto ao empregador.
Licença-maternidade conta?
Conta integralmente. O período é considerado tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive décimo terceiro.
O FGTS incide sobre o décimo terceiro?
Incide. O empregador deposita 8% sobre o 13º, em recolhimento próprio, além do depósito mensal sobre o salário.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso sujeita a empresa a multa administrativa. Se o pagamento não vier, o caminho é a reclamação trabalhista, e o prazo para cobrar é de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.
Base legal
- Lei 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal
- Lei 4.749/1965 — pagamento em duas parcelas e prazos
- Decreto 57.155/1965 — regulamento do décimo terceiro
Estimativa sobre salário fixo. Comissões e adicionais habituais mudam a base para a média do ano, e afastamentos alteram a contagem de avos. Não substitui o demonstrativo da empresa. Tabelas conferidas em 08.09.2026; página atualizada em 08.09.2026.