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Calculadora de férias

Férias não são só o salário do mês. Tem o terço constitucional, que é tributado, e pode ter o abono de dez dias vendidos, que não é. Saber a diferença entre os dois é o que explica por que vender férias rende mais do que parece.

Por Rodrigues Ferreira Advogados

Tabelas de 2026 · sem cadastro
Se vender 10 dias, marque o abono abaixo e deixe 20 aqui.
O terço de férias do abono cai junto. Nada disso sofre INSS nem IR.
Direito de quem pede até janeiro. Entra aqui e sai do 13º em novembro.

As férias e o terço

O período de férias é pago pelo valor do salário proporcional aos dias gozados. Sobre esse valor incide o terço constitucional — um acréscimo de um terço, garantido pela Constituição e devido em qualquer hipótese de férias.

Trinta dias de férias com salário de R$ 4.000 dão R$ 4.000 de férias mais R$ 1.333,33 de terço, num total tributável de R$ 5.333,33. É sobre esse total, e não sobre o salário, que incidem o INSS e o imposto de renda.

Esse é um detalhe que costuma passar batido: o terço não é isento. Ele aumenta a base e pode empurrar o mês de férias para uma faixa de imposto acima da habitual.

O abono pecuniário — e por que ele compensa

O trabalhador pode converter até um terço das férias em dinheiro: dez dias, no período de trinta. É o abono pecuniário, e o pedido tem que ser feito até quinze dias antes do fim do período aquisitivo.

O ponto que muda a conta: o abono e o terço sobre ele não sofrem INSS nem imposto de renda. São verba indenizatória, e entram líquidos no pagamento.

Quem vende dez dias troca dez dias de descanso por um valor que chega inteiro na conta, enquanto os vinte dias restantes continuam sofrendo os descontos normais.

Prazos, e o que acontece se a empresa perder o prazo

A cada doze meses de trabalho o empregado adquire o direito a trinta dias de férias — é o período aquisitivo. A empresa tem os doze meses seguintes, o período concessivo, para conceder essas férias.

Se passar desse prazo, as férias viram vencidas e devem ser pagas em dobro. E o pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso, não no fim do mês.

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos quatorze dias corridos e os outros não sejam menores que cinco.

Exemplos com números fechados

Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.

CenárioTotal a receberTributável (férias + 1/3)
R$ 2.500, trinta dias
Faixa em que o INSS morde e o imposto ainda não aparece.
R$ 3.044,73R$ 3.333,33
R$ 4.000, trinta dias
O terço empurra a base para R$ 5.333,33 e o imposto aparece.
R$ 4.662,70R$ 5.333,33
R$ 4.000 vendendo dez dias
Vinte dias gozados e o abono, que entra sem desconto.
R$ 5.018,06R$ 3.555,56
R$ 9.000 com adiantamento do 13º
Um dependente e a primeira parcela do décimo terceiro nas férias.
R$ 13.444,50R$ 12.000,00

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor das férias?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e acrescente um terço. Sobre esse total incidem INSS e imposto de renda.

O terço constitucional é isento de imposto?

Não, quando as férias são gozadas. O terço entra na base do INSS e do IRRF. A isenção só alcança o terço de férias indenizadas, pagas na rescisão.

Vale a pena vender dez dias de férias?

Financeiramente costuma valer, porque o abono e o terço sobre ele são isentos de INSS e imposto de renda — chegam líquidos. A troca é dez dias de descanso.

Até quando posso pedir o abono pecuniário?

Até quinze dias antes do término do período aquisitivo. Depois disso a conversão depende de aceitação do empregador.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início do período de descanso. Pagar junto com o salário do mês seguinte é irregular.

O que são férias vencidas?

São as que a empresa não concedeu dentro dos doze meses seguintes ao período aquisitivo. Nesse caso são devidas em dobro, com o terço.

Posso dividir as férias?

Pode, em até três períodos, com concordância do empregado. Um deles precisa ter no mínimo quatorze dias corridos e nenhum dos outros pode ser inferior a cinco.

Posso começar as férias na sexta-feira?

Não. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Faltei muito no ano. Perco dias de férias?

Perde. A partir de seis faltas injustificadas o direito cai de 30 para 24 dias, e vai reduzindo em faixas até 12 dias com mais de 23 faltas. Acima de 32, não há direito a férias naquele período.

Posso adiantar o 13º nas férias?

Pode, desde que tenha requerido até 31 de janeiro do mesmo ano. A primeira parcela do décimo terceiro é paga junto com as férias e não sofre desconto naquele momento.

Férias contam para o FGTS?

Contam. O empregador deposita 8% sobre as férias e sobre o terço. O abono pecuniário fica de fora.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Recebe, com o terço. E férias vencidas são devidas em qualquer motivo de saída, inclusive na justa causa.

As férias contam como tempo de serviço?

Contam para todos os efeitos: 13º, novo período aquisitivo, FGTS e tempo de casa.

Estagiário tem férias?

Tem recesso de trinta dias a cada doze meses de estágio, remunerado quando o estágio é remunerado. Não é férias no sentido da CLT e não tem terço constitucional.

A empresa pode escolher quando eu tiro férias?

Pode, dentro do período concessivo, salvo em casos como membros de uma mesma família no mesmo estabelecimento e estudantes menores de 18 anos, que têm regra própria.

Da leitura à decisão

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Cada situação tem seus detalhes. Converse com o escritório para uma avaliação individual do seu caso.

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