Trabalho
FerramentaCalculadora de horas extras
A hora extra tem duas partes: o valor da hora com o adicional e o reflexo no descanso semanal remunerado. A segunda é uma verba própria, devida por lei, e é a que mais some do contracheque sem ninguém notar.
O valor da hora, e o divisor que define tudo
Tudo começa no valor da hora normal: o salário dividido pela jornada mensal. Para quem cumpre 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 40 horas, 200. Para 36, 180.
Errar o divisor erra a conta inteira. Um salário de R$ 3.000 dá hora de R$ 13,64 no divisor 220 e de R$ 15,00 no divisor 200 — quase 10% de diferença em cada hora extra.
Sobre essa hora incide o adicional: no mínimo 50% em dias comuns, e 100% em domingos e feriados sem folga compensatória. Convenção coletiva pode fixar percentual maior, e quando fixa, é ele que vale.
O reflexo no DSR — a verba esquecida
Trabalhar além da jornada aumenta o valor do descanso semanal remunerado. A lógica é que o repouso é pago proporcionalmente ao que se ganhou nos dias úteis; se o ganho subiu com as extras, o repouso sobe junto.
A conta é direta: some as horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Vinte horas extras que valem R$ 409,09 geram mais R$ 81,82 de reflexo num mês com 25 dias úteis e 5 de repouso.
É dinheiro devido por lei, e é a rubrica que mais falta no holerite de quem faz extra com frequência. Vale conferir se ela aparece.
Adicional noturno, e o limite da jornada
Trabalho entre 22h e 5h é noturno, e rende adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal. Além disso a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia.
Se a hora noturna também for extra, os dois adicionais se somam — a base da extra passa a ser a hora já acrescida do adicional noturno.
A jornada suplementar tem teto: duas horas por dia, salvo necessidade imperiosa. Ultrapassar isso não deixa de gerar o direito ao pagamento, mas expõe a empresa a autuação.
Exemplos com números fechados
Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.
| Cenário | Total das extras | Salário líquido do mês |
|---|---|---|
| R$ 2.000 com 10 horas a 50% Jornada de 220 horas, 25 dias úteis e 5 de repouso. | R$ 163,63 | R$ 1.993,22 |
| R$ 3.000 com 20 horas a 50% O caso mais comum de quem faz uma hora extra por dia. | R$ 490,91 | R$ 3.183,40 |
| R$ 3.000 com 8 horas a 100% Um domingo trabalhado sem folga compensatória. | R$ 261,82 | R$ 2.981,80 |
| Jornada de 200 h com noturno R$ 4.000, 15 horas a 50%, 4 a 100% e 20 horas noturnas. | R$ 878,18 | R$ 4.393,72 |
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal e acrescente o adicional: 50% em dias comuns, 100% em domingos e feriados. Some depois o reflexo no descanso semanal.
Qual divisor devo usar: 220 ou 200?
Depende da jornada contratual. 44 horas semanais correspondem a 220 mensais; 40 horas, a 200; 36 horas, a 180. O divisor errado distorce todas as horas do mês.
O que é o reflexo no DSR?
É o aumento do descanso semanal remunerado provocado pelas horas extras. Soma-se o valor das extras, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do mês.
O reflexo no DSR é obrigatório?
É devido por lei quando há habitualidade nas horas extras. É também a rubrica que mais falta nos holerites — vale conferir se ela consta separadamente.
Qual o limite de horas extras por dia?
Duas horas diárias, salvo necessidade imperiosa. O excesso continua sendo devido ao trabalhador, mas sujeita a empresa a autuação.
Hora extra em domingo é 100%?
É 100% quando não há folga compensatória na semana. Havendo compensação, aplica-se o adicional comum. Convenção coletiva pode estabelecer regra mais favorável.
O que é o adicional noturno?
Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h. Além do adicional, a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como hora cheia.
Adicional noturno e hora extra se acumulam?
Acumulam. Se a hora noturna também for extraordinária, a base da hora extra é a hora já acrescida do adicional noturno.
Horas extras integram férias e décimo terceiro?
Integram, quando habituais. Nesse caso o 13º e as férias são calculados sobre a média das extras, e não sobre o salário fixo.
Horas extras entram no FGTS?
Entram. O empregador deposita 8% sobre a remuneração total do mês, incluindo extras, reflexos e adicional noturno.
Banco de horas substitui o pagamento?
Substitui, se houver acordo válido. A compensação deve ocorrer no prazo pactuado; não ocorrendo, as horas viram extras e devem ser pagas com adicional.
Quem é cargo de confiança recebe hora extra?
O exercente de cargo de gestão com poderes especiais e gratificação diferenciada está excluído do controle de jornada. O enquadramento depende da função real, não do título no contrato.
Home office dá direito a hora extra?
Dá, quando há controle de jornada. O teletrabalho por produção ou tarefa, sem controle, fica fora do capítulo da duração do trabalho.
Minhas horas extras não foram pagas. O que fazer?
Reúna cartões de ponto, escalas, mensagens e testemunhas. O prazo é de cinco anos retroativos, limitado a dois anos após o fim do contrato.
Por que sobra menos do que o valor bruto das extras?
Porque as extras entram na base do INSS e do imposto de renda do mês. Em alguns casos elevam a base para a faixa seguinte, e a mordida sobe junto.
Base legal
- CLT, arts. 58 a 75 — duração do trabalho e trabalho noturno
- Constituição Federal, art. 7º, XVI — adicional mínimo de 50%
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado
Estimativa com o adicional legal mínimo. Convenção coletiva pode fixar percentual maior, divisor diferente ou regra própria de compensação — e, quando fixa, prevalece sobre este cálculo. Tabelas conferidas em 08.09.2026; página atualizada em 08.09.2026.