Trabalho
FerramentaCalculadora de rescisão trabalhista
O motivo da saída decide quase tudo. A mesma pessoa, no mesmo emprego e no mesmo dia, recebe valores muito diferentes conforme tenha sido dispensada, tenha pedido demissão ou tenha feito acordo. Aqui dá para ver as quatro hipóteses lado a lado.
As verbas, uma a uma
O saldo de salário é o pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. Sai em qualquer motivo, inclusive na justa causa.
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90. Quando o empregador dispensa e não exige o cumprimento, ele indeniza esse período. Quando o empregado pede demissão e não cumpre, o valor é descontado do acerto.
O 13º e as férias proporcionais são pagos em avos: um doze avos por mês trabalhado, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais. As férias vêm sempre com o terço constitucional, e as vencidas são devidas em qualquer motivo de saída.
- Saldo de salário — sempre devido
- Aviso prévio — 30 dias + 3 por ano, teto de 90
- 13º proporcional — avos do ano-calendário
- Férias proporcionais + 1/3 — avos desde o último aniversário
- Férias vencidas + 1/3 — devidas até na justa causa
- Multa do FGTS — 40% na dispensa, 20% no acordo
O que muda em cada motivo de saída
Na dispensa sem justa causa o empregado recebe tudo: aviso indenizado, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e direito ao seguro-desemprego.
No pedido de demissão continuam devidos o 13º e as férias proporcionais, mas não há multa, nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego — e o aviso não cumprido é descontado.
No acordo do artigo 484-A a conta fica no meio: aviso indenizado pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Nem 13º proporcional, nem férias proporcionais, nem multa, nem saque.
A projeção do aviso, que quase ninguém considera
O aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente. O vínculo, para efeito de contagem de avos, termina não no último dia trabalhado, mas ao fim do período do aviso.
Isso costuma acrescentar um doze avos ao 13º e outro às férias proporcionais — e às vezes muda a data-base para reajuste. Num salário de R$ 3.500, esse avo extra vale quase R$ 300 entre as duas verbas.
A calculadora aplica a projeção automaticamente quando o aviso é indenizado, e mostra até que data o contrato foi projetado.
O que é tributado e o que não é
Só o saldo de salário e o 13º sofrem INSS e imposto de renda. O 13º, como sempre, é tributado à parte, com base própria.
Aviso prévio indenizado e férias indenizadas — proporcionais e vencidas, com os terços — não sofrem nem INSS nem imposto. São verbas de natureza indenizatória, e é por isso que o líquido da rescisão costuma ser mais próximo do bruto do que se imagina.
A multa de 40% e o saldo do FGTS também não entram no acerto em dinheiro: caem na conta vinculada do fundo, para saque conforme o motivo da saída.
Exemplos com números fechados
Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.
| Cenário | Total líquido | Total bruto das verbas |
|---|---|---|
| R$ 2.000, dois anos e meio de casa Dispensa sem justa causa com aviso indenizado. | R$ 6.779,88 | R$ 6.955,57 |
| R$ 3.500, quatro anos — dispensa Aviso de 42 dias, que projeta o contrato até outubro. | R$ 11.768,35 | R$ 12.094,45 |
| O mesmo caso, mas pedindo demissão Aviso trabalhado. Some a multa, o saque e o aviso indenizado. | R$ 5.560,15 | R$ 5.833,33 |
| O mesmo caso em acordo, com férias vencidas Artigo 484-A: aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80%. | R$ 13.331,13 | R$ 13.630,57 |
Perguntas frequentes
Quais verbas recebo na dispensa sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e habilitação ao seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido.
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, limitados a 90 dias no total. O acréscimo é benefício do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias.
O aviso indenizado aumenta as outras verbas?
Aumenta. Ele projeta o contrato até o fim do período, e essa projeção costuma acrescentar um avo ao 13º e outro às férias proporcionais.
Pedi demissão. Perco o quê?
Perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço.
Como funciona o acordo do artigo 484-A?
Aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS reduzida a 20% e saque de até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego, e precisa ser um acordo real, não uma demissão disfarçada.
O que recebo na justa causa?
Apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa nem saque do FGTS.
A multa de 40% incide sobre o quê?
Sobre todo o saldo depositado na conta vinculada durante o contrato, incluindo valores já sacados. Não é 40% do último salário.
A multa do FGTS entra no dinheiro que recebo?
Não entra no acerto pago pela empresa em dinheiro. Ela é depositada na conta vinculada e liberada junto com o saque do fundo.
Rescisão paga imposto de renda?
Só o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas, com os terços, são isentos de INSS e de imposto de renda.
Férias vencidas são devidas na justa causa?
São. As férias já adquiridas e não gozadas devem ser pagas com o terço, qualquer que seja o motivo da saída.
Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. E aí?
Se o empregador dispensa o cumprimento no curso do aviso, o período restante é indenizado. Se o empregado que pediu demissão abandona o aviso, o restante é descontado.
Gestante ou trabalhador acidentado pode ser dispensado?
Não sem justa causa durante a estabilidade — gestante até cinco meses após o parto, acidentado por doze meses após o retorno. A dispensa nesse período tende a ser nula, com reintegração ou indenização do período.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Na dispensa sem justa causa, sim, atendidos os requisitos de tempo de vínculo e carência. No pedido de demissão, no acordo e na justa causa, não.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Não é mais exigida desde 2017, qualquer que seja o tempo de casa. Isso não impede o empregado de conferir os valores antes de assinar o termo.
Assinei a rescisão. Ainda posso questionar?
A assinatura do termo dá quitação apenas das parcelas e valores nele discriminados. Verba não paga ou paga a menor pode ser cobrada dentro do prazo prescricional de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.
Base legal
- CLT, arts. 477 a 486 — rescisão do contrato de trabalho
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Lei 8.036/1990 — FGTS e multa rescisória
- Lei 13.467/2017 — rescisão por acordo (art. 484-A)
Estimativa sobre salário fixo, sem médias de comissão e adicionais, sem estabilidade e sem verbas de convenção coletiva. O saldo do FGTS, quando não informado, é estimado pelo tempo de casa e ignora saques e mudanças de salário. Caso concreto pede conferência do extrato e do termo antes de assinar. Tabelas conferidas em 08.09.2026; página atualizada em 08.09.2026.