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Calculadora de rescisão trabalhista

O motivo da saída decide quase tudo. A mesma pessoa, no mesmo emprego e no mesmo dia, recebe valores muito diferentes conforme tenha sido dispensada, tenha pedido demissão ou tenha feito acordo. Aqui dá para ver as quatro hipóteses lado a lado.

Por Rodrigues Ferreira Advogados

Tabelas de 2026 · sem cadastro
No pedido de demissão sem cumprir, o valor é descontado do acerto.
Período aquisitivo completo que passou sem férias. Devidas em qualquer motivo.
Consulte no app do FGTS. Em zero, estimamos pelo tempo de casa.

As verbas, uma a uma

O saldo de salário é o pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. Sai em qualquer motivo, inclusive na justa causa.

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90. Quando o empregador dispensa e não exige o cumprimento, ele indeniza esse período. Quando o empregado pede demissão e não cumpre, o valor é descontado do acerto.

O 13º e as férias proporcionais são pagos em avos: um doze avos por mês trabalhado, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais. As férias vêm sempre com o terço constitucional, e as vencidas são devidas em qualquer motivo de saída.

  • Saldo de salário — sempre devido
  • Aviso prévio — 30 dias + 3 por ano, teto de 90
  • 13º proporcional — avos do ano-calendário
  • Férias proporcionais + 1/3 — avos desde o último aniversário
  • Férias vencidas + 1/3 — devidas até na justa causa
  • Multa do FGTS — 40% na dispensa, 20% no acordo

O que muda em cada motivo de saída

Na dispensa sem justa causa o empregado recebe tudo: aviso indenizado, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e direito ao seguro-desemprego.

No pedido de demissão continuam devidos o 13º e as férias proporcionais, mas não há multa, nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego — e o aviso não cumprido é descontado.

No acordo do artigo 484-A a conta fica no meio: aviso indenizado pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Nem 13º proporcional, nem férias proporcionais, nem multa, nem saque.

A projeção do aviso, que quase ninguém considera

O aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente. O vínculo, para efeito de contagem de avos, termina não no último dia trabalhado, mas ao fim do período do aviso.

Isso costuma acrescentar um doze avos ao 13º e outro às férias proporcionais — e às vezes muda a data-base para reajuste. Num salário de R$ 3.500, esse avo extra vale quase R$ 300 entre as duas verbas.

A calculadora aplica a projeção automaticamente quando o aviso é indenizado, e mostra até que data o contrato foi projetado.

O que é tributado e o que não é

Só o saldo de salário e o 13º sofrem INSS e imposto de renda. O 13º, como sempre, é tributado à parte, com base própria.

Aviso prévio indenizado e férias indenizadas — proporcionais e vencidas, com os terços — não sofrem nem INSS nem imposto. São verbas de natureza indenizatória, e é por isso que o líquido da rescisão costuma ser mais próximo do bruto do que se imagina.

A multa de 40% e o saldo do FGTS também não entram no acerto em dinheiro: caem na conta vinculada do fundo, para saque conforme o motivo da saída.

Exemplos com números fechados

Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.

CenárioTotal líquidoTotal bruto das verbas
R$ 2.000, dois anos e meio de casa
Dispensa sem justa causa com aviso indenizado.
R$ 6.779,88R$ 6.955,57
R$ 3.500, quatro anos — dispensa
Aviso de 42 dias, que projeta o contrato até outubro.
R$ 11.768,35R$ 12.094,45
O mesmo caso, mas pedindo demissão
Aviso trabalhado. Some a multa, o saque e o aviso indenizado.
R$ 5.560,15R$ 5.833,33
O mesmo caso em acordo, com férias vencidas
Artigo 484-A: aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80%.
R$ 13.331,13R$ 13.630,57

Perguntas frequentes

Quais verbas recebo na dispensa sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e habilitação ao seguro-desemprego.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do fim do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além do valor devido.

Como se calcula o aviso prévio proporcional?

São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, limitados a 90 dias no total. O acréscimo é benefício do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias.

O aviso indenizado aumenta as outras verbas?

Aumenta. Ele projeta o contrato até o fim do período, e essa projeção costuma acrescentar um avo ao 13º e outro às férias proporcionais.

Pedi demissão. Perco o quê?

Perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço.

Como funciona o acordo do artigo 484-A?

Aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS reduzida a 20% e saque de até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego, e precisa ser um acordo real, não uma demissão disfarçada.

O que recebo na justa causa?

Apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa nem saque do FGTS.

A multa de 40% incide sobre o quê?

Sobre todo o saldo depositado na conta vinculada durante o contrato, incluindo valores já sacados. Não é 40% do último salário.

A multa do FGTS entra no dinheiro que recebo?

Não entra no acerto pago pela empresa em dinheiro. Ela é depositada na conta vinculada e liberada junto com o saque do fundo.

Rescisão paga imposto de renda?

Só o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas, com os terços, são isentos de INSS e de imposto de renda.

Férias vencidas são devidas na justa causa?

São. As férias já adquiridas e não gozadas devem ser pagas com o terço, qualquer que seja o motivo da saída.

Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. E aí?

Se o empregador dispensa o cumprimento no curso do aviso, o período restante é indenizado. Se o empregado que pediu demissão abandona o aviso, o restante é descontado.

Gestante ou trabalhador acidentado pode ser dispensado?

Não sem justa causa durante a estabilidade — gestante até cinco meses após o parto, acidentado por doze meses após o retorno. A dispensa nesse período tende a ser nula, com reintegração ou indenização do período.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Na dispensa sem justa causa, sim, atendidos os requisitos de tempo de vínculo e carência. No pedido de demissão, no acordo e na justa causa, não.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Não é mais exigida desde 2017, qualquer que seja o tempo de casa. Isso não impede o empregado de conferir os valores antes de assinar o termo.

Assinei a rescisão. Ainda posso questionar?

A assinatura do termo dá quitação apenas das parcelas e valores nele discriminados. Verba não paga ou paga a menor pode ser cobrada dentro do prazo prescricional de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.

Da leitura à decisão

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Cada situação tem seus detalhes. Converse com o escritório para uma avaliação individual do seu caso.

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