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Calculadora do superendividamento

Superendividamento não é dever muito. É não conseguir pagar sem comprometer o mínimo para viver. A Lei 14.181/2021 criou um caminho para quem está nessa situação de boa-fé: repactuar todas as dívidas de uma vez, em plano único, com todos os credores à mesma mesa.

Por Rodrigues Ferreira Advogados

Tabelas de 2026 · sem cadastro
O que entra por mês, já descontados INSS e imposto.
Some tudo: empréstimo, cartão, financiamento, consignado.
O saldo devedor somado, não a soma das parcelas.

O que a lei chama de superendividamento

A definição legal é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial.

São dois requisitos, e os dois precisam estar presentes. Boa-fé — a dívida não pode ter nascido de fraude, de luxo contratado às vésperas da inadimplência ou de propósito de não pagar. E comprometimento do mínimo existencial.

Não entram no regime as dívidas de fiança, as de contratos celebrados com dolo, as decorrentes de produto de luxo de alto valor e as que não são de consumo.

O mínimo existencial, e a controvérsia sobre ele

O mínimo existencial é a parcela da renda que precisa restar para o consumidor viver com dignidade. O regulamento fixou esse valor em R$ 600 mensais.

O número é objeto de crítica ampla e de questionamento no Supremo Tribunal Federal. Defensorias e boa parte da doutrina sustentam que ele não reflete o custo real de sobrevivência e esvazia a proteção que a lei quis criar.

Na prática, juízes têm considerado a realidade do caso concreto — despesas essenciais efetivas, número de dependentes, custo de moradia — em vez de aplicar o piso do decreto de forma automática. O valor desta calculadora é o do regulamento, e serve de referência, não de sentença.

O que a repactuação permite

O consumidor pode pedir em juízo a instauração de processo de repactuação, com a citação de todos os credores para uma audiência conciliatória. A ideia é justamente tratar as dívidas em conjunto, e não uma a uma.

Nessa audiência apresenta-se um plano de pagamento com prazo de até cinco anos, preservando o mínimo existencial e as garantias reais. O credor que não comparece sem justificativa tem a exigibilidade do crédito suspensa e é excluído do plano.

A repactuação não perdoa a dívida: reorganiza o pagamento em condições que cabem na renda. É diferente da renegociação de balcão, em que cada credor negocia sozinho e o conjunto continua impagável.

Quando o problema deixa de ser de renegociação

Há uma faixa em que a conversa muda de natureza. Passivo bancário relevante costuma envolver contratos com cláusulas discutíveis, encargos capitalizados, tarifas indevidas e saldo que ninguém recalculou.

Nesse cenário, negociar a partir do valor que o credor apresenta é aceitar como premissa justamente o que deveria ser verificado. O ponto de partida é o recálculo do saldo, não a proposta.

Esta calculadora dá o diagnóstico do comprometimento. O que fazer com ele depende da origem da dívida, do tipo de contrato e da garantia envolvida.

Exemplos com números fechados

Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.

CenárioRenda comprometidaSobra por mês
Renda de R$ 3.000 com R$ 2.600 de parcelas
Sobram R$ 400 — abaixo do mínimo existencial do regulamento.
86,7%R$ 400,00
Renda de R$ 8.000 com R$ 4.000 de parcelas
Metade da renda comprometida, mas ainda acima do mínimo.
50,0%R$ 4.000,00
Renda de R$ 12.000 com R$ 2.000 de parcelas
Fora da faixa de superendividamento pelo critério legal.
16,7%R$ 10.000,00

Perguntas frequentes

O que é superendividamento pela Lei 14.181/2021?

É a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial.

Qual o valor do mínimo existencial?

O regulamento fixou R$ 600 mensais. O valor é criticado por insuficiência e questionado no Supremo, e na prática os tribunais têm considerado as despesas essenciais reais do caso.

Quais dívidas entram na repactuação?

As dívidas de consumo em geral: cartão, empréstimo pessoal, consignado, financiamento, carnê. Ficam de fora fiança, dívidas contraídas com dolo, produtos de luxo de alto valor e dívidas sem natureza de consumo.

Dívida com o banco entra?

Entra, quando é dívida de consumo. Contratos com garantia real são tratados de forma específica: o plano deve preservar a garantia, o que muda o desenho da proposta.

Como funciona o processo de repactuação?

O consumidor pede em juízo a instauração do processo. Todos os credores são citados para audiência conciliatória, e ali se apresenta um plano de pagamento com prazo de até cinco anos.

O que acontece se o credor não comparecer?

A ausência injustificada suspende a exigibilidade do crédito e interrompe os encargos da mora, e o credor pode ser excluído do plano de pagamento.

A lei perdoa as dívidas?

Não. Ela reorganiza o pagamento em condições compatíveis com a renda, preservando o mínimo existencial. O valor continua devido.

Preciso de advogado?

O processo de repactuação é judicial e exige representação. Consumidores sem condições de contratar podem procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de superendividamento dos Procons.

Qual percentual da renda é considerado comprometimento alto?

Não há número legal. Na prática, acima de 35% a margem para imprevistos desaparece — é a régua do crédito consignado. O critério da lei, porém, é o mínimo existencial, não um percentual.

Fui negativado. A repactuação limpa meu nome?

O cumprimento do plano leva à retirada da negativação referente às dívidas repactuadas. A exclusão não é automática com o ajuizamento.

O que é crédito responsável?

É o dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento antes de conceder crédito e de informar custo efetivo, encargos e consequências do inadimplemento. Descumprir isso pode gerar redução de juros e até inexigibilidade.

Posso pedir revisão de contrato em vez de repactuação?

São caminhos distintos e às vezes complementares. A revisão discute cláusulas e encargos de um contrato específico; a repactuação organiza o conjunto das dívidas. Qual serve depende do que há nos contratos.

Empresa pode usar a Lei do Superendividamento?

Não. O regime é do consumidor pessoa natural. Empresa em dificuldade tem outros instrumentos, como a recuperação judicial e extrajudicial, com lógica e requisitos próprios.

Aposentado com consignado está protegido?

A lei alterou o Estatuto do Idoso e reforçou a proteção. O limite legal de consignação e a preservação do mínimo existencial se aplicam, e a concessão sem avaliação de capacidade é questionável.

Da leitura à decisão

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Cada situação tem seus detalhes. Converse com o escritório para uma avaliação individual do seu caso.

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