Tributário
FerramentaSimulador de transação tributária
Serve para chegar na reunião com ordem de grandeza. A redução na transação não incide sobre o débito inteiro, e é essa confusão que faz o desconto do edital parecer maior do que é. Não substitui a leitura do edital vigente.
A redução não incide sobre o principal
Este é o ponto que mais engana. O edital anuncia redução de até 65%, e o contribuinte calcula 65% sobre o valor consolidado. Não é assim: a redução alcança apenas multa, juros e encargo legal — nunca o principal.
Se os acréscimos representam 40% do consolidado, uma redução de 45% sobre eles equivale a 18% do total. É um bom desconto, mas é menos da metade do que o número do edital sugere à primeira vista.
No caso concreto, a proporção de acréscimos sai do demonstrativo de débito, e varia muito conforme o tempo de inscrição e a natureza do tributo. Os 40% aqui são estimativa.
O grau de recuperabilidade decide quase tudo
A PGFN classifica cada crédito conforme a capacidade de pagamento do devedor. Graus A e B — alta e média recuperabilidade — não têm redução: a transação oferece prazo, não desconto.
É nos graus C, de difícil recuperação, e D, irrecuperável, que aparecem as reduções, chegando a 45% e 65% sobre os acréscimos, com prazo de até 120 meses.
Débito ainda em contencioso administrativo tem prazo limitado a 60 meses, mesmo quando o grau permitiria mais.
O que a adesão custa além do dinheiro
A adesão implica confissão irrevogável do débito e a desistência das discussões administrativas e judiciais sobre ele. Aderir encerra a tese — não há como voltar atrás depois.
Por isso a ordem importa. Antes de simular desconto, é preciso saber se o débito está corretamente constituído, se há decadência, se o cálculo do encargo está certo e se existe tese com chance real.
Há casos em que a transação é a melhor saída disponível, e casos em que ela troca uma discussão que se venceria por um desconto que não compensa. A simulação é insumo para essa comparação, não a decisão.
Exemplos com números fechados
Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.
| Cenário | Redução sobre o consolidado | Diferença sobre os acréscimos |
|---|---|---|
| R$ 850 mil, grau C, entrada mínima Inscrito em dívida ativa, 6% de entrada e saldo em 60 meses. | 18,0% | R$ 153.000 |
| O mesmo débito no grau D Irrecuperável: a redução sobe para 65% dos acréscimos. | 26,0% | R$ 221.000 |
| R$ 850 mil no grau A Alta recuperabilidade: prazo, sem desconto. | 0,0% | R$ 0 |
| Débito em contencioso administrativo Grau C, mas o prazo trava em 60 meses. | 18,0% | R$ 153.000 |
Perguntas frequentes
O que é transação tributária?
É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda para encerrar litígio ou regularizar débito, com concessões recíprocas: reduções de multa, juros e encargo em troca de confissão, desistência de discussões e pagamento em condições definidas em edital.
A redução incide sobre o valor total da dívida?
Não. Ela alcança apenas multa, juros e encargo legal. O principal não é reduzido, e é por isso que a redução sobre o consolidado é sempre bem menor que o percentual anunciado.
O que é grau de recuperabilidade?
É a classificação que a PGFN faz do crédito conforme a capacidade de pagamento do devedor: A e B, de alta e média recuperabilidade, sem redução; C, de difícil recuperação, e D, irrecuperável, com reduções e prazos maiores.
Como sei em que grau meu débito está?
A classificação aparece no portal Regularize, da PGFN, quando o débito está inscrito em dívida ativa. Ela é revista periodicamente e pode mudar.
Qual o prazo máximo de parcelamento?
Em regra, 60 meses para os graus A e B e até 120 meses para C e D. Débitos ainda em contencioso administrativo ficam limitados a 60 meses. Editais específicos podem prever prazos próprios.
Aderir à transação impede discutir a dívida depois?
Impede. A adesão implica confissão irrevogável e desistência das impugnações e ações sobre os débitos incluídos. É a razão para avaliar a tese antes, não depois.
Posso incluir qualquer débito?
Não. Cada edital define modalidades, tipos de débito elegíveis e vedações. Débitos de FGTS e do Simples, por exemplo, têm tratamento próprio, e alguns editais excluem certas naturezas.
Perder uma parcela cancela o acordo?
O inadimplemento por número de parcelas definido no edital rescinde a transação, com restabelecimento integral dos valores reduzidos e retomada da cobrança.
Prejuízo fiscal pode ser usado na transação?
Algumas modalidades admitem o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar parte do saldo, dentro de limites do edital. É item que muda bastante a conta e precisa ser verificado caso a caso.
A transação suspende a execução fiscal?
A adesão regular e o cumprimento das condições levam à suspensão da cobrança e podem permitir a liberação de constrições, conforme o edital e a decisão judicial no caso.
Transação e parcelamento comum são a mesma coisa?
Não. O parcelamento apenas divide o valor devido. A transação envolve concessões recíprocas, com redução de encargos, e exige desistência das discussões.
Vale sempre a pena aderir?
Não. Quando há tese consistente, decadência ou vício na constituição do crédito, aderir pode significar pagar o que não era devido. A comparação entre a via do acordo e a da discussão é o que deve preceder a decisão.
Base legal
- Lei 13.988/2020 — transação na cobrança de créditos da União
- Código Tributário Nacional, art. 171 — transação
- PGFN — portal Regularize e editais de transação
Os percentuais aqui são regras gerais de transação, não o texto de um edital específico. Editais mudam, com modalidades, tetos e vedações próprios: confirme antes de decidir. A estimativa adota 40% do consolidado como acréscimos e projeta o saldo linear, sem atualização pela Selic. A adesão implica confissão do débito e encerra a discussão. Tabelas conferidas em 08.09.2026; página atualizada em 08.09.2026.