Tributário

Ferramenta

Simulador de transação tributária

Serve para chegar na reunião com ordem de grandeza. A redução na transação não incide sobre o débito inteiro, e é essa confusão que faz o desconto do edital parecer maior do que é. Não substitui a leitura do edital vigente.

Por Rodrigues Ferreira Advogados

Tabelas de 2026 · sem cadastro
Principal, multa, juros e encargo legal somados, como consta na CDA.
Classificação da capacidade de pagamento apurada pela PGFN.
Mínimo de 6% do valor com redução, em até 6 parcelas.

A redução não incide sobre o principal

Este é o ponto que mais engana. O edital anuncia redução de até 65%, e o contribuinte calcula 65% sobre o valor consolidado. Não é assim: a redução alcança apenas multa, juros e encargo legal — nunca o principal.

Se os acréscimos representam 40% do consolidado, uma redução de 45% sobre eles equivale a 18% do total. É um bom desconto, mas é menos da metade do que o número do edital sugere à primeira vista.

No caso concreto, a proporção de acréscimos sai do demonstrativo de débito, e varia muito conforme o tempo de inscrição e a natureza do tributo. Os 40% aqui são estimativa.

O grau de recuperabilidade decide quase tudo

A PGFN classifica cada crédito conforme a capacidade de pagamento do devedor. Graus A e B — alta e média recuperabilidade — não têm redução: a transação oferece prazo, não desconto.

É nos graus C, de difícil recuperação, e D, irrecuperável, que aparecem as reduções, chegando a 45% e 65% sobre os acréscimos, com prazo de até 120 meses.

Débito ainda em contencioso administrativo tem prazo limitado a 60 meses, mesmo quando o grau permitiria mais.

O que a adesão custa além do dinheiro

A adesão implica confissão irrevogável do débito e a desistência das discussões administrativas e judiciais sobre ele. Aderir encerra a tese — não há como voltar atrás depois.

Por isso a ordem importa. Antes de simular desconto, é preciso saber se o débito está corretamente constituído, se há decadência, se o cálculo do encargo está certo e se existe tese com chance real.

Há casos em que a transação é a melhor saída disponível, e casos em que ela troca uma discussão que se venceria por um desconto que não compensa. A simulação é insumo para essa comparação, não a decisão.

Exemplos com números fechados

Cada linha abaixo é o resultado real desta calculadora para o cenário descrito — os valores são gerados no build, não digitados à mão, então não têm como divergir do que a ferramenta devolve.

CenárioRedução sobre o consolidadoDiferença sobre os acréscimos
R$ 850 mil, grau C, entrada mínima
Inscrito em dívida ativa, 6% de entrada e saldo em 60 meses.
18,0%R$ 153.000
O mesmo débito no grau D
Irrecuperável: a redução sobe para 65% dos acréscimos.
26,0%R$ 221.000
R$ 850 mil no grau A
Alta recuperabilidade: prazo, sem desconto.
0,0%R$ 0
Débito em contencioso administrativo
Grau C, mas o prazo trava em 60 meses.
18,0%R$ 153.000

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?

É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda para encerrar litígio ou regularizar débito, com concessões recíprocas: reduções de multa, juros e encargo em troca de confissão, desistência de discussões e pagamento em condições definidas em edital.

A redução incide sobre o valor total da dívida?

Não. Ela alcança apenas multa, juros e encargo legal. O principal não é reduzido, e é por isso que a redução sobre o consolidado é sempre bem menor que o percentual anunciado.

O que é grau de recuperabilidade?

É a classificação que a PGFN faz do crédito conforme a capacidade de pagamento do devedor: A e B, de alta e média recuperabilidade, sem redução; C, de difícil recuperação, e D, irrecuperável, com reduções e prazos maiores.

Como sei em que grau meu débito está?

A classificação aparece no portal Regularize, da PGFN, quando o débito está inscrito em dívida ativa. Ela é revista periodicamente e pode mudar.

Qual o prazo máximo de parcelamento?

Em regra, 60 meses para os graus A e B e até 120 meses para C e D. Débitos ainda em contencioso administrativo ficam limitados a 60 meses. Editais específicos podem prever prazos próprios.

Aderir à transação impede discutir a dívida depois?

Impede. A adesão implica confissão irrevogável e desistência das impugnações e ações sobre os débitos incluídos. É a razão para avaliar a tese antes, não depois.

Posso incluir qualquer débito?

Não. Cada edital define modalidades, tipos de débito elegíveis e vedações. Débitos de FGTS e do Simples, por exemplo, têm tratamento próprio, e alguns editais excluem certas naturezas.

Perder uma parcela cancela o acordo?

O inadimplemento por número de parcelas definido no edital rescinde a transação, com restabelecimento integral dos valores reduzidos e retomada da cobrança.

Prejuízo fiscal pode ser usado na transação?

Algumas modalidades admitem o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar parte do saldo, dentro de limites do edital. É item que muda bastante a conta e precisa ser verificado caso a caso.

A transação suspende a execução fiscal?

A adesão regular e o cumprimento das condições levam à suspensão da cobrança e podem permitir a liberação de constrições, conforme o edital e a decisão judicial no caso.

Transação e parcelamento comum são a mesma coisa?

Não. O parcelamento apenas divide o valor devido. A transação envolve concessões recíprocas, com redução de encargos, e exige desistência das discussões.

Vale sempre a pena aderir?

Não. Quando há tese consistente, decadência ou vício na constituição do crédito, aderir pode significar pagar o que não era devido. A comparação entre a via do acordo e a da discussão é o que deve preceder a decisão.

Da leitura à decisão

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Cada situação tem seus detalhes. Converse com o escritório para uma avaliação individual do seu caso.

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